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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2026

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg131443
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A empresa Lira Ltda. devia R$ 20.000,00 à Escola Beta por contrato escrito, sem cláusula proibitiva de cessão. A Escola cedeu o crédito ao FIDC Ônix por instrumento particular, sem observar as formalidades exigidas por lei. A empresa Lira não foi notificada da cessão e pagou R$ 5.000,00 à Escola Beta. Dias depois, o FIDC ajuizou ação de cobrança e a Lira foi citada. A Lira pretende (i) reconhecer efeito liberatório do pagamento parcial à Escola Beta; (ii) opor desconto previamente ajustado com a Escola Beta; e (iii) alegar que a cessão é inválida por falta de forma.À luz do CC/2002 e da jurisprudência aplicável, assinale a opção correta.
  1. AA cessão é inválida entre as partes por inobservância das formalidades de que trata o art. 288, razão pela qual o FIDC não pode cobrar o crédito.
  2. BO pagamento de R$ 5.000,00 ao cedente é ineficaz porque a cessão produz efeitos perante o devedor independentemente de notificação.
  3. CO pagamento parcial ao cedente, feito antes do conhecimento da cessão, é liberatório nessa quantia; e o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente quando tomou ciência da cessão.
  4. DA ausência de cláusula proibitiva torna a cessão inoponível ao devedor até averbação em cartório competente; sem essa averbação, o FIDC não pode sequer propor a ação.
  5. EComo a cessão não observou as formalidades do art. 654, § 1º, ela é ineficaz perante todos, inclusive o devedor, que pode exigir sua anulação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O pagamento parcial ao cedente, feito antes do conhecimento da cessão, é liberatório nessa quantia; e o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente quando tomou ciência da cessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de crédito e eficácia perante o devedor

Gabarito: letra C. A cessão de crédito, mesmo que celebrada sem as formalidades do art. 288 do CC (instrumento público ou particular com as formalidades do art. 654, §1º), é válida entre as partes. Para produzir efeitos perante o devedor, exige-se a notificação (art. 290). O pagamento feito ao cedente antes da notificação é liberatório. Além disso, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que tomou ciência da cessão (art. 294). A alternativa C reproduz exatamente essas regras.

A questão explora a diferença entre as formalidades exigidas para a cessão perante terceiros (art. 288) e a notificação necessária para que o devedor seja vinculado (art. 290). Também cobra a possibilidade de o devedor opor exceções ao cessionário (art. 294).

Aspecto

Regra do CC/2002

Aplicação ao caso

Formalidades da cessão (art. 288)

Instrumento público ou particular com as formalidades do art. 654, §1º

A falta torna a cessão ineficaz perante terceiros, mas é válida entre as partes

Eficácia perante o devedor (art. 290)

Depende de notificação ao devedor

A empresa Lira não foi notificada, logo a cessão não lhe é oponível

Pagamento ao cedente antes da notificação (art. 290)

É liberatório

O pagamento de R$ 5.000,00 à Escola Beta é válido e libera o devedor nessa quantia

Exceções oponíveis ao cessionário (art. 294)

O devedor pode opor as exceções que tinha contra o cedente no momento da ciência da cessão

A Lira pode opor o desconto previamente ajustado com a Escola Beta

Consequência jurídica

Pagamento parcial liberatório + possibilidade de opor exceções

A alternativa C reproduz exatamente essas regras

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cessão é inválida entre as partes por inobservância das formalidades do art. 288. Na verdade, a falta dessas formalidades torna a cessão ineficaz apenas perante terceiros, mas não invalida o negócio entre cedente e cessionário. Além disso, o devedor não é terceiro em relação à cessão? A eficácia perante o devedor depende de notificação, e não de forma. Portanto, a alternativa troca o conceito: a cessão é válida inter partes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento ao cedente é ineficaz porque a cessão produz efeitos perante o devedor independentemente de notificação. O art. 290 do CC é claro:

Art. 290CC

Art. 290 — "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita."

Logo, sem notificação, a cessão não produz efeitos perante o devedor. O pagamento ao cedente, feito antes da notificação, é liberatório. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os arts. 290 e 294 do CC:

Art. 294 — "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente."

O pagamento parcial de R$ 5.000,00 feito à cedente antes da notociação é liberatório (art. 290). E o devedor pode opor ao cessionário o desconto previamente ajustado com a cedente, pois se trata de exceção que ele tinha contra o cedente no momento em que tomou ciência da cessão (art. 294). A forma da cessão não interfere nesse direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência de cláusula proibitiva torna a cessão inoponível ao devedor até averbação em cartório. Não há previsão legal de averbação para a cessão de crédito. O que a lei exige é a notificação do devedor (art. 290). A alternativa confunde a cessão de crédito com a cessão de direitos reais imobiliários, que exige registro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a cessão, por não observar as formalidades do art. 654, §1º, é ineficaz perante todos, inclusive o devedor, que pode exigir sua anulação. A inobservância da forma (art. 288) torna a cessão ineficaz apenas perante terceiros, não perante o devedor (que é protegido pela notificação, art. 290). A cessão não é anulável, mas sim ineficaz em relação a terceiros. O devedor não pode exigir anulação, e a eficácia perante ele depende de notificação, não de forma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos de forma (eficácia perante terceiros) e de notificação (eficácia perante o devedor). Muitos alunos pensam que a falta de forma invalida a cessão ou a torna inoponível ao devedor. Lembre-se: forma é para terceiros; notificação é para o devedor. O pagamento ao cedente antes da notificação libera o devedor, e ele pode opor as exceções que tinha contra o cedente.

Gabarito: letra C.

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