Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — FGV 2026
Direito Processual Penal›Da Ação Civil
Código
fg131444
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Benjamim, renomado cirurgião, foi denunciado criminalmente por lesão corporal culposa em razão de suposto erro médico ocorrido durante cirurgia de alto risco. Paralelamente, a paciente Charlote ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o médico e contra o Hospital Algo Mais S.A., alegando falha no procedimento e no dever de vigilância da equipe hospitalar. No processo criminal, a prova pericial foi considerada inconclusiva quanto ao nexo causal entre a conduta do médico e a complicação pós-operatória. Diante da dúvida probatória, o juízo penal absolveu o réu, com fundamento no princípio in dubio pro reo, decisão que transitou em julgado. Na ação civil, o hospital corréu sustentou a extinção do processo, sob o argumento de que a absolvição criminal impede a análise da responsabilidade civil de todos os demandados, em razão da coisa julgada penal.Considerando o Código Civil, a jurisprudência dos tribunais superiores e a natureza das instâncias, assinale a opção correta.
AA sentença penal absolutória impede o prosseguimento da ação civil, o que se estende ao hospital por acessoriedade.
BA absolvição criminal por insuficiência de provas não impede a ação civil, pois a responsabilidade civil admite juízo em padrão probatório distinto.
CA independência entre as instâncias impede qualquer vinculação entre os juízos, razão pela qual a sentença penal jamais influencia a esfera civil.
DA absolvição criminal impede a indenização civil apenas em relação ao médico, mas não ao hospital, pois a responsabilidade da instituição é objetiva.
EA coisa julgada criminal impede o reexame do fato na esfera cível sempre que houver identidade de partes, podendo prosseguir em relação ao hospital.
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GabaritoB — A absolvição criminal por insuficiência de provas não impede a ação civil, pois a responsabilidade civil admite juízo em padrão probatório distinto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Efeitos civis da absolvição criminal
Gabarito: letra B. A absolvição criminal fundamentada no princípio in dubio pro reo (insuficiência de provas) não impede o prosseguimento da ação civil, porque os padrões probatórios são distintos: no âmbito penal exige-se prova além da dúvida razoável; no cível, basta a preponderância de provas. O art. 66 do Código de Processo Penal estabelece que a ação civil poderá ser proposta quando a sentença absolutória não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. No caso, a absolvição não negou a existência do fato nem a autoria, apenas considerou a prova inconclusiva, de modo que a esfera civil permanece livre para apreciar a responsabilidade.
Art. 66CPP
Art. 66 — "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença absolutória impede a ação civil e se estende ao hospital por acessoriedade. Erro: a absolvição por insuficiência de provas não impede a ação civil, e a responsabilidade do hospital é autônoma (objetiva), não acessória à do médico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, a absolvição criminal por falta de provas não vincula o juízo cível, que pode reconhecer a responsabilidade com base em standard probatório mais flexível. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva de que a sentença penal jamais influencia a esfera civil é falsa. A independência não é absoluta: se a sentença criminal negar categoricamente o fato ou a autoria, a coisa julgada penal impede a rediscussão no cível (art. 66, CPP; art. 935, CC). O termo "jamais" revela a generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A absolvição por insuficiência de provas não impede a indenização civil sequer em relação ao médico; logo, a primeira parte está errada. Além disso, a responsabilidade objetiva do hospital também não é automaticamente afastada pela absolvição criminal. A alternativa tenta criar uma distinção que não corresponde à regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a coisa julgada criminal impede o reexame do fato sempre que houver identidade de partes. Erro: isso só ocorre quando a sentença penal reconhecer a inexistência do fato ou negar a autoria (art. 66, CPP). Na hipótese de absolvição por insuficiência de provas, não há coisa julgada material na esfera cível. Ademais, o hospital não é parte no processo criminal, não havendo identidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de absolvição criminal. Muitos candidatos acreditam que qualquer absolvição extingue a responsabilidade civil, mas apenas a absolvição que nega o fato ou a autoria tem esse efeito. Lembre‑se: in dubio pro reo não é negativa categórica = ação civil pode prosseguir. 💪