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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fg131445
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A empresa Piquiri Participações Holding S.A. é controladora de quatro sociedades empresárias: Alexandria Transportadora Ltda.; Tech Beautiful Future Ltda.; Blue Energia S.A. e Exportadora Urubu Ltda. O grupo atua de forma altamente integrada: todas as empresas mantêm mesma sede física, utilizam contabilidade unificada e movimentam recursos por meio de conta bancária corporativa única, embora possuam CNPJs distintos. Em ação judicial já transitada em julgado, Blue Energia S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 10.000.000,00 à fornecedora KF Transmissores Ltda., encontrando-se inadimplente e com patrimônio líquido negativo. A credora requer a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio da holding controladora e das demais sociedades coligadas, alegando confusão patrimonial sistêmica, além de distribuição interna de dividendos sem critérios objetivos entre as controladas. Não há indícios de ocultação dolosa de bens em nome de sócios ou terceiros.Considerando o Código Civil, assinale a opção correta.
  1. AA desconsideração é vedada, pois o Código Civil proíbe a medida sempre que se pretender atingir a controladora ou sociedades coligadas, ainda que exista confusão patrimonial.
  2. BA desconsideração pode ser aplicada automaticamente a todas as integrantes do grupo, pois a existência do grupo econômico com a inadimplência das obrigações é suficiente para responsabilização solidária.
  3. CA desconsideração pode alcançar a controladora e as demais sociedades do grupo, desde que haja prova efetiva de abuso da personalidade, com demonstração autônoma do abuso em relação a cada pessoa jurídica.
  4. DA mera comprovação da sede comum autoriza a desconsideração, independentemente de prova de abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial específica.
  5. EA desconsideração é cabível, mas exige a comprovação de ato doloso praticado por todas as administradoras, sócios e empresas que se pretenda atingir, não bastando a confusão patrimonial constatada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A desconsideração pode alcançar a controladora e as demais sociedades do grupo, desde que haja prova efetiva de abuso da personalidade, com demonstração autônoma do abuso em relação a cada pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra C. A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, exige a comprovação de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A mera existência de grupo econômico não é suficiente (§4º). Para atingir outras sociedades do grupo, é necessário demonstrar, de forma autônoma, o abuso em relação a cada pessoa jurídica.

Art. 50, §4CC

Art. 50 – "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

§ 4º – "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Requisito para desconsideração

Abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

Art. 50, caput, CC

Alcance a controladora/coligadas

Possível, desde que provado abuso autônomo em relação a cada pessoa jurídica

Art. 50, caput, CC

Grupo econômico como único fundamento

Insuficiente para autorizar a desconsideração

Art. 50, §4º, CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desconsideração é vedada quando se pretende atingir controladora ou coligadas, mesmo com confusão patrimonial. Isso contraria o art. 50, que permite a desconsideração sempre que houver abuso (confusão patrimonial ou desvio de finalidade), independentemente de quem seja atingido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a desconsideração pode ser automática para todo o grupo, bastando a inadimplência e a existência do grupo econômico. O §4º do art. 50 expressamente afasta essa possibilidade: a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração; é necessário o abuso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A desconsideração pode alcançar a controladora e as demais sociedades do grupo, desde que haja prova efetiva de abuso da personalidade (confusão patrimonial ou desvio de finalidade), com demonstração autônoma do abuso em relação a cada pessoa jurídica. Isso é exigido pelo caput do art. 50, que condiciona a medida ao abuso, e pelo §4º, que rejeita a aplicação automática com base apenas no grupo econômico. No caso concreto, há indícios de confusão patrimonial (contabilidade unificada, conta única), mas a credora deverá provar que cada empresa foi usada de forma abusiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre grupo econômico e abuso da personalidade. O candidato pode pensar que a forte integração (sede comum, contabilidade unificada) já autoriza a desconsideração contra todas as empresas do grupo, mas o §4º do art. 49 (na verdade, art. 50, §4º) exige os requisitos do caput. Assim, a mera existência do grupo não é suficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a mera comprovação da sede comum autoriza a desconsideração, independentemente de prova de abuso ou confusão patrimonial específica. Isso nega o §4º do art. 50 e o caput, que exigem os elementos de abuso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige comprovação de ato doloso por todos os administradores, sócios e empresas, afirmando que a confusão patrimonial constatada não basta. O art. 50 não exige dolo para a confusão patrimonial; a confusão patrimonial é, por si, uma forma de abuso. Ademais, é suficiente que o abuso seja demonstrado em relação a quem se beneficiou, não a todos.

Gabarito: letra C – correta a alternativa que exige prova de abuso autônomo para cada pessoa jurídica.

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