Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2026
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg131446
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito do início e da extinção da personalidade civil das pessoas naturais e jurídicas, à luz do Código Civil e da doutrina majoritária, assinale a opção correta.
AA personalidade civil da pessoa natural tem início com a concepção, momento a partir do qual o nascituro adquire plena capacidade civil, podendo exercer direitos patrimoniais e pessoais.
BA existência legal da pessoa jurídica começa com a assinatura do ato constitutivo pelos sócios fundadores, independentemente de seu registro, desde que haja início efetivo da atividade econômica.
CA extinção da pessoa jurídica somente se aperfeiçoa com o encerramento total de suas atividades, sendo o cancelamento do registro público ato meramente declaratório, que não possui efeitos jurídicos relevantes.
DA personalidade civil da pessoa natural extingue-se com a morte, mas os efeitos patrimoniais e existenciais de sua personalidade podem, em hipóteses expressas em lei, projetar-se após o óbito, como ocorre com os direitos da personalidade e com a proteção à memória e imagem do falecido.
EA dissolução da pessoa jurídica, ainda que regularmente registrada no órgão competente, não extingue sua personalidade enquanto houver obrigações pendentes, sendo possível a prática de atos jurídicos em nome da sociedade dissolvida para fins de cumprimento de responsabilidades residuais, inclusive tributárias.
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GabaritoD — A personalidade civil da pessoa natural extingue-se com a morte, mas os efeitos patrimoniais e existenciais de sua personalidade podem, em hipóteses expressas em lei, projetar-se após o óbito, como ocorre com os direitos da personalidade e com a proteção à memória e imagem do falecido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Personalidade Civil: Início e Extinção (Pessoa Natural e Jurídica)
Gabarito: letra D. A personalidade civil da pessoa natural se extingue com a morte (CC, art. 6º), mas a lei preserva, após o óbito, efeitos dos direitos da personalidade, como a proteção à memória e à imagem do falecido (CC, art. 12, parágrafo único). As demais alternativas erram ao inverter o marco inicial da personalidade natural, ao ignorar o registro como requisito para a existência legal da pessoa jurídica, ou ao condicionar a extinção da PJ à existência de obrigações pendentes.
A banca cobra o conhecimento dos marcos legais de início e fim da personalidade, tanto para pessoas naturais quanto jurídicas. É essencial dominar os arts. 2º, 6º, 12, 45 do Código Civil.
Aspecto
Pessoa Natural (Gabarito D)
Pessoa Jurídica (Alternativas B, C, E)
Início da personalidade
Nascimento com vida (CC, art. 2º). Nascituro tem direitos resguardados, mas não personalidade plena.
Inscrição do ato constitutivo no registro competente (CC, art. 45). Assinatura ou início de atividade não bastam.
Extinção da personalidade
Morte (CC, art. 6º). Efeitos patrimoniais e existenciais podem projetar-se após o óbito (ex.: proteção à memória e imagem – CC, art. 12, parágrafo único).
Cancelamento do registro público (ato constitutivo da extinção). Obrigações pendentes não impedem a extinção, mas a PJ dissolvida pode praticar atos para cumprimento de responsabilidades residuais.
Marco legal principal
CC, arts. 2º, 6º, 12.
CC, art. 45 (início); cancelamento do registro (extinção).
Erro comum nas alternativas
A) Confundir concepção com nascimento com vida; atribuir capacidade plena ao nascituro.
B) Ignorar o registro como requisito de existência legal. C) Considerar o cancelamento como mera declaração. E) Condicionar a extinção à inexistência de obrigações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A personalidade civil da pessoa natural não começa com a concepção, mas sim com o nascimento com vida (CC, art. 2º). O nascituro tem direitos resguardados desde a concepção, mas não adquire personalidade nem capacidade plena. A alternativa erra ao afirmar que o nascituro possui personalidade e pode exercer todos os direitos.
Art. 2CC
Art. 2º — A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (CC, art. 45). A simples assinatura do ato pelos sócios, mesmo com início de atividade, não gera personalidade jurídica. O registro é ato constitutivo, não mera formalidade.
Art. 45CC
Art. 45 — Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A extinção da pessoa jurídica aperfeiçoa-se com o cancelamento do registro público, e não com o mero encerramento das atividades. O cancelamento é ato constitutivo da extinção, não meramente declaratório. A PJ só deixa de existir juridicamente após o cancelamento do registro, independentemente de haver ou não atividades pendentes (embora durante a liquidação a personalidade subsista para esse fim).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do CC, art. 6º, a existência da pessoa natural termina com a morte. Contudo, a lei assegura a proteção de certos direitos da personalidade mesmo após a morte, como a honra, a imagem e a memória do falecido (CC, art. 12, parágrafo único). A alternativa capta exatamente essa projeção post mortem, sem afirmar que a personalidade continua — ela se extingue, mas seus efeitos permanecem nas hipóteses legais.
Art. 6CC
Art. 6º — A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 12 — Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único — Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dissolução registrada é o primeiro passo para a extinção, mas a personalidade jurídica só se extingue com o cancelamento do registro. A alternativa condiciona a persistência da personalidade à existência de obrigações pendentes, o que é incorreto: mesmo após cumpridas todas as obrigações, a PJ ainda existe até o cancelamento. Durante a liquidação, a personalidade subsiste para realizar os atos necessários, mas não porque há obrigações pendentes, e sim porque o registro ainda não foi cancelado. O erro está em vincular a personalidade à existência de obrigações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o marco inicial da personalidade natural (concepção) e confunde o registro como ato constitutivo da PJ. Fique atento: o nascituro não é pessoa; o registro é condição de existência da PJ; a extinção da PJ exige cancelamento do registro, não basta a dissolução.