Questão de Direito Processual Penal — Cumprimento de Pena no Processo Penal — FGV 2026
Direito Processual Penal›Cumprimento de Pena no Processo Penal
Código
fg131455
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Após complexa investigação, Matheus, delegado de polícia, indiciou Caio, empresário, Lucas, professor que já exerceu a função de jurado, e Mário, Guarda-Civil do Estado Beta, pela prática de uma série de crimes contra o patrimônio. Registre-se que os três indivíduos são diplomados em Direito pela Universidade Federal Alfa. Em juízo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, o juízo competente condenou, definitivamente, Caio, Lucas e Mário a uma pena final de doze anos de reclusão, em regime inicial fechado. Registre-se, muito embora os apenados tenham respondido ao processo em liberdade, dar-se-á início à execução penal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
ACaio e Lucas terão direito à prisão especial, mas não Mário.
BLucas e Mário terão direito à prisão especial, mas não Caio.
CLucas terá direito à prisão especial, mas não Caio e Mário.
DCaio, Lucas e Mário não terão direito à prisão especial.
ECaio, Lucas e Mário terão direito à prisão especial.
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GabaritoD — Caio, Lucas e Mário não terão direito à prisão especial.
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Prisão Especial no CPP
Gabarito: letra D. O art. 295 do Código de Processo Penal prevê a prisão especial apenas para quem está sujeito a prisão antes de condenação definitiva. Como Caio, Lucas e Mário já foram condenados definitivamente, nenhum deles tem direito à prisão especial.
Art. 295CPP
Art. 295 — "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva"
A condição temporal é essencial: o benefício é exclusivo da prisão cautelar (provisória). Uma vez transitada em julgado a condenação, o réu é recolhido ao sistema penitenciário comum, independentemente de sua qualificação pessoal. Nesse sentido, todos os três — mesmo sendo diplomados em Direito (inciso VII), Lucas por ter sido jurado (inciso X) e Mário por ser guarda-civil (inciso XI) — perdem o direito após a condenação definitiva.
Prisão especial (art. 295 CPP)
1Antes da condenação definitiva
Quem tem direito
Diplomados em Direito
Jurados
Guardas civis
(outras categorias)
2Após condenação definitiva
Ninguém tem direito
Todos recolhidos ao sistema comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Caio e Lucas teriam direito, mas não Mário)
Erro: afirma que Caio e Lucas têm direito, ignorando que a prisão especial é anterior à condenação definitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Lucas e Mário teriam direito, mas não Caio)
Mesmo equívoco: desconsidera a condição temporal.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Lucas teria direito, mas não Caio e Mário)
Idem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nenhum dos três tem direito, pois a prisão especial só é cabível antes da condenação definitiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta (todos teriam direito)
Erro: aplica a exceção (prisão especial) como se fosse regra após a condenação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias do art. 295 (diplomados, jurados, guardas) e a condição temporal do caput. Muitos candidatos marcam que pelo menos Lucas (ex-jurado) ou todos os três (por serem bacharéis) teriam direito, esquecendo que o benefício é exclusivo da prisão provisória. Lembre-se: após condenação definitiva, todos os sentenciados são iguais perante a execução penal. 💪