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Questão de Direito Processual Penal — Cumprimento de Pena no Processo Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalCumprimento de Pena no Processo Penal
Código
fg131455
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Após complexa investigação, Matheus, delegado de polícia, indiciou Caio, empresário, Lucas, professor que já exerceu a função de jurado, e Mário, Guarda-Civil do Estado Beta, pela prática de uma série de crimes contra o patrimônio. Registre-se que os três indivíduos são diplomados em Direito pela Universidade Federal Alfa. Em juízo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, o juízo competente condenou, definitivamente, Caio, Lucas e Mário a uma pena final de doze anos de reclusão, em regime inicial fechado. Registre-se, muito embora os apenados tenham respondido ao processo em liberdade, dar-se-á início à execução penal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
  1. ACaio e Lucas terão direito à prisão especial, mas não Mário.
  2. BLucas e Mário terão direito à prisão especial, mas não Caio.
  3. CLucas terá direito à prisão especial, mas não Caio e Mário.
  4. DCaio, Lucas e Mário não terão direito à prisão especial.
  5. ECaio, Lucas e Mário terão direito à prisão especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Caio, Lucas e Mário não terão direito à prisão especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Especial no CPP

Gabarito: letra D. O art. 295 do Código de Processo Penal prevê a prisão especial apenas para quem está sujeito a prisão antes de condenação definitiva. Como Caio, Lucas e Mário já foram condenados definitivamente, nenhum deles tem direito à prisão especial.

Art. 295CPP

Art. 295 — "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva"

A condição temporal é essencial: o benefício é exclusivo da prisão cautelar (provisória). Uma vez transitada em julgado a condenação, o réu é recolhido ao sistema penitenciário comum, independentemente de sua qualificação pessoal. Nesse sentido, todos os três — mesmo sendo diplomados em Direito (inciso VII), Lucas por ter sido jurado (inciso X) e Mário por ser guarda-civil (inciso XI) — perdem o direito após a condenação definitiva.

Prisão especial (art. 295 CPP)
  • 1Antes da condenação definitiva
    • Quem tem direito
      • Diplomados em Direito
      • Jurados
      • Guardas civis
      • (outras categorias)
  • 2Após condenação definitiva
    • Ninguém tem direito
    • Todos recolhidos ao sistema comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Caio e Lucas teriam direito, mas não Mário)

Erro: afirma que Caio e Lucas têm direito, ignorando que a prisão especial é anterior à condenação definitiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Lucas e Mário teriam direito, mas não Caio)

Mesmo equívoco: desconsidera a condição temporal.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Lucas teria direito, mas não Caio e Mário)

Idem.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nenhum dos três tem direito, pois a prisão especial só é cabível antes da condenação definitiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta (todos teriam direito)

Erro: aplica a exceção (prisão especial) como se fosse regra após a condenação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as categorias do art. 295 (diplomados, jurados, guardas) e a condição temporal do caput. Muitos candidatos marcam que pelo menos Lucas (ex-jurado) ou todos os três (por serem bacharéis) teriam direito, esquecendo que o benefício é exclusivo da prisão provisória. Lembre-se: após condenação definitiva, todos os sentenciados são iguais perante a execução penal. 💪

Gabarito: letra D.

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