Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2026
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg131456
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos do Código de Processo Penal, determinará a competência jurisdicional o lugar da infração, o domicílio ou residência do réu, a natureza da infração, a distribuição, a conexão ou continência, a prevenção e a prerrogativa de função.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a competência será determinada pela continência
Ase, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
Bse, no mesmo caso, as infrações houverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Cse, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras.
Dquando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Equando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
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GabaritoE — quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
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Competência por continência no CPP
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 77, I, do Código de Processo Penal, a competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. As demais alternativas descrevem hipóteses de conexão (art. 76 do CPP), instituto diverso.
A banca cobra a distinção entre conexão e continência. A continência é caracterizada pela unidade de infração com pluralidade de agentes (ou nas condições especiais do art. 77, II). A conexão envolve pluralidade de infrações com vínculos entre si.
Art. 77, §1CPP
Art. 77 — "A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal."
Art. 76CPP
Art. 76 — "A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração."
NÃO CAIA NESSA!
A questão inverte as hipóteses: as alternativas A, B, C e D são casos de conexão (art. 76), mas a banca as apresenta como se fossem continência. O candidato que não distingue os institutos pode marcar qualquer uma delas. Decore: continência = mesma infração (art. 77, I); conexão = infrações diferentes com vínculo (art. 76).
Característica
Conexão (art. 76)
Continência (art. 77)
Objeto
Duas ou mais infrações
Uma única infração
Sujeitos
Pode ser um ou vários agentes
Pluralidade de agentes (inciso I)
Exemplo típico
Crimes praticados ao mesmo tempo por várias pessoas
Vários réus pelo mesmo homicídio
Competência (CPP)
1Conexão (art. 76)
Várias infrações
Vínculo entre elas
Mesmo tempo e lugar
Facilitar/ocultar outra
Prova de uma influi na outra
2Continência (art. 77)
Uma única infração
Pluralidade de agentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a hipótese de conexão intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I, primeira parte: "praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas"). Não é continência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a conexão recursiva ou teleológica (art. 76, II: praticadas para facilitar ou ocultar outras). Não é continência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a conexão intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I, última parte: "praticadas por várias pessoas umas contra as outras"). Não é continência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a conexão probatória (art. 76, III: prova de uma infração influir na prova de outra). Não é continência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor do art. 77, I: "duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração". Caracteriza a continência.