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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg131457
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Após designar a data da sessão plenária de feminicídio que chocou a comunidade local, Guilherme, juiz presidente do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, tomou ciência de que o Ministério Público pretende distribuir pedido de desaforamento do julgamento para outra comarca, em razão de dúvidas sobre a segurança pessoal do acusado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento por parte do juiz-presidente, a exceção de eventuais habeas corpus pendentes de apreciação.( )Sendo relevantes os motivos alegados, o juiz-presidente poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.( ) O juiz-presidente determinará a oitiva da autoridade policial e demais autoridades locais vinculadas à segurança pública, sobre a possibilidade de garantir a segurança do acusado.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – F.
  4. DF – V – V.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desaforamento no Tribunal do Júri (art. 427 do CPP)

Gabarito: letra C (F – F – F). Todas as três afirmativas são falsas porque o CPP atribui a competência para distribuição e preferência de julgamento ao Tribunal (Câmara/Turma), a suspensão do julgamento ao relator, e a oitiva do juiz-presidente (não de autoridades policiais) é determinada pelo tribunal. A literalidade do art. 427 e seus parágrafos resolve cada item.

Art. 427, §1CPP

Art. 427 — Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas

§ 1º — O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente

§ 2º — Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri

§ 3º — Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada

Item I — ❌ Falsa

Afirma que o pedido de desaforamento terá preferência de julgamento por parte do juiz-presidente, com exceção de habeas corpus pendentes. O § 1º do art. 427 determina que a preferência é na Câmara ou Turma competente – ou seja, perante o Tribunal, não perante o juiz-presidente do Júri. Além disso, não há qualquer ressalva sobre habeas corpus no dispositivo. A afirmativa erra ao deslocar o órgão julgador e ao criar uma exceção inexistente.

Item II — ❌ Falsa

Afirma que o juiz-presidente poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. O § 2º do art. 427 é claro: a suspensão é determinada pelo relator do processo no tribunal, não pelo juiz-presidente. A banca troca o sujeito competente – pegadinha clássica.

Item III — ❌ Falsa

Afirma que o juiz-presidente determinará a oitiva da autoridade policial e demais autoridades locais sobre a segurança do acusado. O § 3º do art. 427 prevê apenas que será ouvido o juiz presidente (pelo tribunal), quando não for ele o solicitante do desaforamento. Não há previsão de que o juiz-presidente tome a iniciativa de ouvir autoridades policiais. A afirmativa inverte o sujeito da oitiva.

Conclusão: todas as afirmativas são falsas (F – F – F), correspondendo exatamente à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca atribui ao juiz-presidente do Tribunal do Júri competências que o CPP confere a outros sujeitos: distribuição/preferência → Tribunal (Câmara/Turma); suspensão → relator; oitiva → juiz-presidente é ouvido, não ouve. Memorize o art. 427 e a posição de cada ator.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar desaforamento, foque nos sujeitos: quem requer (MP, assistente, querelante, acusado ou juiz); quem decide (Tribunal); quem pode suspender (relator); quem é ouvido (juiz-presidente). Essa estrutura é a chave para as questões de literalidade.

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