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Questão de Direito Penal — Lei penal no espaço — FGV 2026

Direito PenalLei penal no espaço
Código
fg131460
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Júlio, brasileiro, embarca em um avião privado de matrícula brasileira, que faz o percurso entre Montevidéu (Uruguai) e Teresina (Piauí). Durante o voo, enquanto a aeronave sobrevoava o Oceano Atlântico (águas internacionais), Júlio, com intenção de matar, ministrou um veneno de ação lenta em uma bebida oferecida ao seu desafeto, o estrangeiro Juan. A vítima começou a passar mal logo após a ingestão, mas a morte somente foi confirmada e atestada após o pouso no Aeroporto Senador Petrônio Portella, em Teresina, capital do Piauí.Diante de tal situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AA lei penal brasileira será aplicável por força do princípio da ubiquidade, correspondendo o local do crime ao lugar onde se produziu o resultado.
  2. BA lei penal brasileira não é aplicável, pois incide o princípio da extraterritorialidade condicionada, o que exigiria requisição do Ministro da Justiça.
  3. CA lei penal brasileira é aplicável, por força do princípio da extraterritorialidade incondicionada, pois se trata de crime praticado contra a vida de estrangeiro e o agente é brasileiro.
  4. DA lei penal brasileira não é aplicável, pois o princípio que rege o local do crime é o da atividade, sendo aplicável a lei penal do país da bandeira da aeronave.
  5. EA lei penal brasileira é aplicável a aeronaves privadas que pousam no Brasil, sendo consideradas extensão do território nacional.
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GabaritoA — A lei penal brasileira será aplicável por força do princípio da ubiquidade, correspondendo o local do crime ao lugar onde se produziu o resultado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Lei Penal no Espaço

Gabarito: letra A. O Código Penal adota a teoria da ubiquidade (art. 6º) para definir o lugar do crime: considera-se praticado tanto no local da ação/omissão quanto no local do resultado. Como o resultado morte ocorreu em Teresina (Brasil), o crime é considerado praticado em território nacional, incidindo o princípio da territorialidade (art. 5º). A lei brasileira é, portanto, aplicável.

Art. 6, §1CP

Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."

§ 1º — "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

Aeronave privada brasileira sobrevoando alto-mar não é considerada extensão do território nacional (apenas as públicas ou a serviço do governo; para as privadas, a extensão vale apenas quando no espaço aéreo brasileiro ou em mar territorial – art. 5º, §1º). Portanto, a ação ocorreu "no estrangeiro". No entanto, o resultado no Brasil atrai a territorialidade.

Princípio

Fundamento Legal

Aplicação ao Caso

Consequência

Territorialidade (art. 5º, CP)

Crime cometido em território nacional

Resultado morte ocorreu em Teresina (Brasil)

Lei brasileira aplicável

Ubiquidade (art. 6º, CP)

Crime considera-se praticado onde ocorreu ação ou resultado

Ação no estrangeiro (aeronave privada em alto-mar) + resultado no Brasil

Atrai territorialidade

Extensão de território (art. 5º, §1º, CP)

Aeronave privada brasileira = extensão apenas se no espaço aéreo brasileiro ou mar territorial

Aeronave sobrevoava alto-mar (águas internacionais)

Não é extensão do território

Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CP)

Crimes contra a vida de estrangeiro por brasileiro

Exige requisitos específicos (ex.: entrar o agente no Brasil)

Não é o caso (já há territorialidade)

Extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, CP)

Exige requisição do Ministro da Justiça

Crime já é punido pela territorialidade

Inaplicável

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a lei brasileira é aplicável por força do princípio da ubiquidade, que considera o local do crime também onde se produziu o resultado (art. 6º). O resultado ocorreu em território nacional, logo incide a territorialidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não se aplica a lei brasileira por extraterritorialidade condicionada, exigindo requisição do Ministro da Justiça. A extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, §§ 2º e 3º) não se aplica ao caso, pois o crime não é de competência da justiça brasileira por extraterritorialidade, mas sim por territorialidade (resultado no Brasil). Além disso, a requisição do Ministro da Justiça é condição para crimes comuns praticados por estrangeiro contra brasileiro (art. 7º, § 3º, "b"), não se aplica aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I) para crime contra a vida de estrangeiro praticado por brasileiro. O homicídio de estrangeiro não consta no inciso I (que trata de crimes contra a vida do Presidente, genocídio, etc.). O crime praticado por brasileiro no estrangeiro está no inciso II, alínea "b", que é condicionada (art. 7º, § 2º). Portanto, não se trata de extraterritorialidade incondicionada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o CP adota o princípio da atividade para definir o lugar do crime, mas o CP adota a teoria da ubiquidade (art. 6º). Além disso, a lei do país da bandeira da aeronave (Brasil) até seria aplicável se a aeronave fosse considerada extensão do território, mas não é o caso (aeronave privada em alto-mar não é extensão). O resultado no Brasil já atrai a lei brasileira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que aeronaves privadas que pousam no Brasil são consideradas extensão do território nacional. O art. 5º, § 1º só considera extensão as aeronaves públicas ou a serviço do governo; as privadas são consideradas extensão apenas quando no espaço aéreo correspondente (sobrevoando o Brasil) ou, para embarcações, em alto-mar. Depois do pouso, a aeronave está em solo brasileiro, mas a aplicação da lei decorre da territorialidade, não de extensão.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por a aeronave ser brasileira, o crime ocorreu "em território nacional por extensão" (alternativa D ou E). No entanto, aeronave privada brasileira em alto-mar não é extensão do território (art. 5º, § 1º). A chave é o resultado no Brasil: a teoria da ubiquidade (art. 6º) faz com que o local do crime seja também o Brasil, permitindo a aplicação da territorialidade. Fique atento: a FGV adora cobrar essa nuance.

Gabarito: letra A.

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