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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fg131467
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Caio, agindo com dolo, introduziu em circulação, junto ao supermercado Alfa, dez notas de R$ 100,00 (cem reais), grosseiramente falsificadas. Registre-se, contudo, não ter sido o agente o responsável pela fabricação das referidas cédulas.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Caio
  1. Anão responderá por qualquer delito, por não ter sido o responsável pela fabricação das notas de cem reais grosseiramente falsificadas.
  2. Bnão responderá por qualquer delito, por se tratar de notas de cem reais grosseiramente falsificadas.
  3. Cresponderá pelo crime de uso de documento falso.
  4. Dresponderá pelo crime de moeda falsa.
  5. Eresponderá pelo crime de estelionato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — responderá pelo crime de estelionato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Moeda Falsa (art. 289 CP) × Estelionato (art. 171 CP)

Gabarito: letra E. Caio responde por estelionato, e não por moeda falsa. O entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça é que a falsificação grosseira de moeda — incapaz de enganar o homem médio — afasta o crime de moeda falsa (art. 289 do CP), que exige potencialidade lesiva da falsificação. Todavia, a conduta de introduzir tais cédulas em circulação com o dolo de obter vantagem ilícita, induzindo alguém a erro, configura o crime de estelionato (art. 171 do CP).

A banca testa a distinção entre os dois tipos penais, especialmente quando a falsificação é tão rudimentar que não há perigo abstrato à fé pública.

Falsificação grosseira de moeda
  • 1Moeda falsa (art. 289)
    • Exige potencialidade lesiva
    • Falsificação grosseira → atípico
  • 2Estelionato (art. 171)
    • Introduzir em circulação
    • Dolo de obter vantagem
    • Induzir alguém a erro
    • Crime configurado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Caio não responde por não ter fabricado as notas. O CP pune não só quem fabrica, mas também quem introduz na circulação moeda falsa (art. 289, §1º). A autoria da fabricação é irrelevante para a tipicidade da conduta de introdução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a grosseria das notas afasta qualquer crime. A grosseria não elimina a ilicitude penal, mas apenas pode deslocar o crime para o estelionato, conforme STJ. Portanto, há crime (estelionato), não sendo correta a afirmação de atipicidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de uso de documento falso (art. 304 CP) é para papéis falsificados referidos nos arts. 297 a 302, que não incluem moeda. Moeda falsa tem tipo próprio (art. 289). Assim, não se aplica o uso de documento falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o art. 289 CP preveja o crime de moeda falsa, o STJ firma o entendimento de que, quando a falsificação é grosseira (incapaz de enganar), não há o perigo abstrato exigido pelo tipo, sendo atípica para a moeda falsa. Por isso, Caio não responde por esse delito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caio agiu com dolo, introduziu notas grosseiramente falsificadas em circulação, com a intenção de obter vantagem ilícita (receber o valor ou mercadorias), induzindo o supermercado a erro. Preenche os elementos do estelionato (art. 171 CP). Nessa linha, o STJ consolidou que "a falsificação grosseira de moeda não configura o crime de moeda falsa, mas sim o de estelionato, se presentes os seus requisitos". Logo, a resposta correta é estelionato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o caráter formal do crime de moeda falsa (consuma-se com a circulação) e a necessidade de a falsificação ter potencialidade lesiva (capacidade de enganar). O candidato que decora que moeda falsa é crime de perigo abstrato pode achar que toda introdução configura o art. 289, mas o STJ exige que a falsificação seja idônea a enganar. Como as notas eram grosseiras, a tipicidade é deslocada para o estelionato.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E — Caio responde por estelionato.

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