Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg131482
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Supremacia da Constituição e o Bloco de Constitucionalidade são temas que suscitam diversos debates no âmbito do direito constitucional.Acerca dessa temática, assinale a opção correta.
  1. AO Supremo Tribunal Federal não admite que o princípio da proporcionalidade seja usado como parâmetro do controle de constitucionalidade de normas, pois o Supremo adota um conceito restritivo de bloco de constitucionalidade, o qual não inclui princípios constitucionais implícitos.
  2. BEm determinados e específicos casos, quando se verificar clara incongruência no texto constitucional, é possível declarar a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.
  3. CO Supremo Tribunal Federal adota um conceito extensivo de bloco de constitucionalidade, o qual abarca tratados internacionais de direitos humanos que não foram aprovados pelo rito das emendas constitucionais. Portanto, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é possível declarar inconstitucionalidade de leis utilizando como parâmetro de constitucionalidade os referidos tratados.
  4. DAs normas previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não podem ser consideradas normas constitucionais e, portanto, não podem servir de parâmetro de controle de constitucionalidade.
  5. ENão é possível a declaração de inconstitucionalidade de lei com base tão somente em violação ao Preâmbulo da Constituição Federal de 1988.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Não é possível a declaração de inconstitucionalidade de lei com base tão somente em violação ao Preâmbulo da Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bloco de Constitucionalidade e Preâmbulo Constitucional

Gabarito: letra E. O Preâmbulo da Constituição Federal não possui força normativa própria, não podendo servir como parâmetro isolado para o controle de constitucionalidade de leis. Essa é a posição consolidada do Supremo Tribunal Federal.

A questão aborda a temática do bloco de constitucionalidade e a supremacia constitucional, exigindo conhecimento sobre os limites do parâmetro de controle e o status de diferentes normas.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

STF não admite princípio da proporcionalidade como parâmetro de controle de constitucionalidade

❌ Incorreta

STF utiliza amplamente o princípio da proporcionalidade como instrumento de interpretação e controle, especialmente em direitos fundamentais.

B

É possível declarar inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias em caso de clara incongruência

❌ Incorreta

Normas constitucionais originárias decorrem do poder constituinte originário, ilimitado e autônomo, não sendo passíveis de controle de constitucionalidade.

C

STF adota conceito extensivo de bloco de constitucionalidade que inclui tratados de direitos humanos não aprovados como emenda; é possível declarar inconstitucionalidade de leis com base neles

❌ Incorreta

Tais tratados têm status supralegal (não constitucional) no STF (RE 466.343/SP); não integram o bloco de constitucionalidade para controle concentrado, embora sirvam para controle de convencionalidade.

D

Normas do ADCT não são constitucionais e não podem servir como parâmetro de controle

❌ Incorreta

O ADCT integra a Constituição; suas normas têm status constitucional e podem ser parâmetro de controle de constitucionalidade.

E

Não é possível declarar inconstitucionalidade de lei com base tão somente em violação ao Preâmbulo da CF/88

✅ Correta

O Preâmbulo não possui força normativa própria, não podendo servir como parâmetro isolado para controle de constitucionalidade (posição consolidada do STF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF não admite o princípio da proporcionalidade como parâmetro de controle de constitucionalidade. Na verdade, o STF utiliza amplamente o princípio da proporcionalidade como instrumento de interpretação e controle, especialmente em matérias de direitos fundamentais. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que é possível declarar a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias em casos de clara incongruência. Contudo, as normas constitucionais originárias decorrem do poder constituinte originário, que é ilimitado, incondicionado e autônomo. Não há controle de constitucionalidade sobre elas, pois são o próprio fundamento de validade do ordenamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o STF adota conceito extensivo de bloco de constitucionalidade que abrange tratados internacionais de direitos humanos não aprovados pelo rito de emenda, e que é possível declarar inconstitucionalidade de leis com base neles. Na verdade, tais tratados têm status supralegal (não constitucional) na jurisprudência do STF (RE 466.343/SP). Eles não integram o bloco de constitucionalidade para fins de controle concentrado, embora possam servir como parâmetro para controle de convencionalidade. A alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não são normas constitucionais e não podem servir como parâmetro de controle. O ADCT integra a Constituição, suas normas têm status constitucional e podem sim ser utilizadas como parâmetro no controle de constitucionalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Preâmbulo da CF/88 é uma carta de intenções, não possuindo força normativa autônoma. O STF consolidou o entendimento de que o preâmbulo não pode ser usado como único fundamento para declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Somente normas com eficácia jurídica (como os artigos da Constituição) são parâmetros válidos de controle.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra E.

Link permanente: /questoes/fg131482