Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FGV 2026
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fg131485
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
“[...] A separação entre as funções de acusar, defender e julgar é o signo essencial do sistema acusatório de processo penal (Art. 129, I, CRFB), tornando a atuação do Judiciário na fase pré-processual somente admissível com o propósito de proteger as garantias fundamentais dos investigados” (Supremo Tribunal Federal, ADI 4414, Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2012).A Lei nº 13.964 de 2019 instituiu a figura do juiz das garantias no processo penal brasileiro. De acordo com o art. 3º-B do Código de Processo Penal, “o juiz das garantias é o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”. Assim, a instituição do juiz das garantias reforça e promove diversos direitos e garantias fundamentais na investigação penal e no processo penal.Nesse sentido, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o juiz das garantias, assinale a opção correta.
AA competência do juiz das garantias cessa com o recebimento da denúncia.
BA Lei nº 13.964/2019 estabeleceu uma presunção legal absoluta de parcialidade do juiz que tenha proferido decisões na fase do inquérito. Tal presunção absoluta é constitucional, pois promove o princípio da imparcialidade do magistrado. Assim, é constitucional a norma que torna impedido de julgar o juiz que tenha proferido decisões na fase do inquérito policial.
CO juiz da ação penal, se tomar conhecimento dos autos da investigação, perde sua imparcialidade para o julgamento do mérito. Portanto, os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias não podem ser remetidos ao juiz da instrução e julgamento.
DCom a nova sistemática do juiz das garantais, fica excluída qualquer possibilidade de controle judicial sobre o ato de arquivamento da investigação. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a eliminação do controle judicial não constitui violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, e sim promoção do princípio acusatório no processo penal.
EA competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia, e os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento.
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GabaritoE — A competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia, e os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento.
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Juiz das Garantias
Gabarito: letra E. A competência do juiz das garantias encerra-se com o oferecimento da denúncia, momento em que os autos são remetidos ao juiz da instrução e julgamento. Conforme o art. 3º-B e seguintes do CPP, e a jurisprudência do STF (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), o juiz das garantias atua exclusivamente na fase investigatória. O entendimento pacífico é que a cessação ocorre com o oferecimento da denúncia, não com o recebimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "oferecimento" e "recebimento" da denúncia. O art. 3º-B, §1º do CPP estabelece que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento, não com o recebimento. Cuidado para não confundir! Info: O STF declarou inconstitucional a previsão de impedimento automático do juiz que atuou na fase investigatória, por violação ao juiz natural e à imparcialidade objetiva. Portanto, a presunção absoluta de parcialidade (alternativa B) é inconstitucional.
Alternativa
Afirmação sobre o Juiz das Garantias
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correção
A
Competência cessa com o recebimento da denúncia.
Art. 3º-B, §1º do CPP: cessa com o oferecimento.
❌ Incorreta
B
Presunção absoluta de parcialidade do juiz que atuou no inquérito é constitucional.
STF (ADIs 6298, 6299, 6300, 6305) declarou a norma inconstitucional.
❌ Incorreta
C
Juiz da ação penal perde imparcialidade se conhecer os autos da investigação; autos não podem ser remetidos.
Art. 3º-B, §2º do CPP prevê a remessa dos autos; STF rejeita a perda automática de imparcialidade.
❌ Incorreta
D
Excluída qualquer possibilidade de controle judicial sobre o arquivamento.
O controle judicial sobre o arquivamento permanece (art. 28 do CPP).
❌ Incorreta
E
Competência cessa com o oferecimento da denúncia; autos remetidos ao juiz da instrução.
Art. 3º-B, §1º e §2º do CPP; jurisprudência pacífica do STF.
✅ Correta
1Investigação criminal
2Oferecimento da denúncia
3Cessa competência do JG
4Remessa ao juiz da ação
5Recebimento da denúncia
6Instrução e julgamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência cessa com o recebimento da denúncia. O correto é com o oferecimento (art. 3º-B, §1º do CPP). O juiz das garantias encerra sua atuação antes mesmo do recebimento, quando o MP oferece a denúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 13.964/2019 realmente criou a figura do juiz das garantias e, originalmente, previa o impedimento do juiz que tivesse proferido decisões na fase investigatória para julgar a ação penal. Contudo, o STF, nas ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, declarou essa norma inconstitucional, por instituir uma presunção absoluta de parcialidade, violando o princípio do juiz natural e da imparcialidade objetiva. Portanto, a presunção não é absoluta nem constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF entendeu que o simples conhecimento dos autos da investigação pelo juiz da instrução não acarreta, por si só, perda de imparcialidade. O legislador previu que os autos do juiz das garantias sejam remetidos ao juiz da instrução (art. 3º-B, §2º do CPP). Assim, a afirmação de que "não podem ser remetidos" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A nova sistemática mantém o controle judicial sobre o arquivamento da investigação. O juiz das garantias é quem controla a legalidade da investigação, inclusive o arquivamento requerido pelo Ministério Público (art. 3º-B, §3º do CPP). O STF reafirmou esse controle, não havendo exclusão da possibilidade de controle judicial. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) não é afastado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º-B, §§1º e 2º do CPP e a jurisprudência consolidada do STF, a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia, e os autos relativos às matérias de sua competência são remetidos ao juiz da instrução e julgamento. Essa é a redação exata da lei e foi confirmada pelo STF.