Lei 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis)
Gabarito: letra E. Ao completar apenas 2 anos de exercício, Maria ainda não atingiu o prazo de 3 anos exigido pelo art. 24, §1º da Lei 14.735/2023. Por isso, caso peça exoneração, deverá ressarcir proporcionalmente os gastos com sua formação. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
Art. 24, §1Lei-14735
§ 1º — O servidor que pedir exoneração antes de completar 3 (três) anos de exercício deve ressarcir ao erário competente os gastos com sua formação, proporcionalmente ao tempo de serviço
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exoneração só é admitida após 3 anos. A lei não proíbe a exoneração antes desse prazo; apenas impõe o ressarcimento proporcional (art. 24, §1º). A exoneração é admitida a qualquer tempo, mas com a consequência patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a promoção não é admitida após a cessação do exercício funcional. O art. 24, §2º prevê expressamente que as promoções podem ser realizadas post mortem, ou seja, após a morte (cessação do exercício). Portanto, a afirmação é falsa.
Art. 24, § 2º: "As promoções dos policiais civis ocorrerão com base nos critérios de antiguidade, de tempo de serviço na carreira e de merecimento e podem, inclusive, ser realizadas post mortem, conforme disposto em lei específica do respectivo ente federativo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a promoção de classe observa apenas tempo na carreira e aperfeiçoamento. O §4º do art. 24 menciona também o merecimento como critério. Além disso, o §2º inclui antiguidade e merecimento. Logo, "apenas" é termo excludente que torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a sistemática de progressão e promoção é prevista de forma exauriente (completa) na lei federal. Ocorre que o próprio art. 24, em seus §§2º, 4º, 5º e 6º, remete a lei específica do ente federativo para estabelecer critérios e até mesmo outros mais benéficos. Portanto, a lei federal não é exaustiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 24, §1º da Lei 14.735/2023. Maria, com 2 anos de exercício, está dentro do prazo de 3 anos que exige o ressarcimento proporcional dos gastos com sua formação. É a única conclusão correta entre as apresentadas.
Gabarito: letra E.