Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.735 de 2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 14.735 de 2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Código
fg131502
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Um Delegado de Polícia do Estado Alfa entendia que a existência de uma cooperação institucional da Polícia Civil com o Ministério Público seria muito proveitosa para ambas as estruturas, que poderiam compartilhar expertise em temas específicos, além de uniformizar práticas e procedimentos em prol do interesse público.Ao submeter suas reflexões à Chefia, de modo a estimular a celebração de acordos em temas específicos, foi corretamente esclarecido ao Delegado de Polícia que a Polícia Civil
Acarece de personalidade jurídica, logo, somente a Chefia do Poder Executivo pode celebrar o ajuste almejado.
Btem competência para celebrar acordos de cooperação mútua, não só com o Ministério Público, como também com o Poder Judiciário.
Cintegra o Poder Executivo juntamente com o Ministério Público, logo, a cooperação deve decorrer de uma determinação da chefia comum, não de acordos.
Dpode celebrar acordos que tenham por objetivo apoiar, contribuir e cooperar com o Ministério Público, o que deve ser feito ad referendum do Chefe do Poder Executivo.
Eestá sujeita ao controle externo do Ministério Público, logo, em razão dessa subordinação, deve cumprir as determinações que lhe sejam encaminhadas, o que é incompatível com acordos.
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GabaritoB — tem competência para celebrar acordos de cooperação mútua, não só com o Ministério Público, como também com o Poder Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 14.735/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Gabarito: letra B. A Polícia Civil possui competência para celebrar acordos de cooperação mútua com o Ministério Público e o Poder Judiciário, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), reproduzida no art. 6º, X e XVI, da Lei Estadual 23.213/2026. Portanto, a afirmação da alternativa B está em conformidade com a lei.
A questão testa o conhecimento sobre a autonomia da Polícia Civil para firmar ajustes de cooperação. O texto legal é claro ao incluir, entre as competências da corporação, a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica. Vejamos cada alternativa:
Art. 6, XLEI-PR-23213-2026
X — estabelecer intercâmbio e celebrar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando ao aprimoramento das suas funções institucionais;
XVI — apoiar, contribuir e cooperar com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, mediante acordos de cooperação mútua, nos limites de suas competências constitucionais e legais.
Lei nº 14.735/2023 – Polícia Civil: Competência para acordos (Com Ministério Público, Com Poder Judiciário, Com órgãos públicos/privados); Base legal (art. 6º) (X – Convênios e cooperação técnica, XVI – Apoio e cooperação mútua); Natureza (Autonomia para celebrar, Sem necessidade de chefia comum, MP não integra o Executivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Polícia Civil carece de personalidade jurídica, sendo necessária a chefia do Executivo para celebrar o ajuste. A lei, contudo, confere à própria Polícia Civil a atribuição de celebrar acordos (incisos X e XVI). Portanto, a alternativa contraria o dispositivo legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 6º, X e XVI: a Polícia Civil tem competência para celebrar acordos de cooperação mútua, não só com o Ministério Público, mas também com o Poder Judiciário. A redação da alternativa espelha a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a cooperação deve decorrer de determinação da chefia comum, já que Polícia Civil e Ministério Público integram o Poder Executivo. Isso é falso: o MP não integra o Executivo (é instituição independente) e a lei autoriza acordos diretos, sem necessidade de determinação superior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione que a Polícia Civil pode celebrar acordos, acrescenta a condição de que seja feito "ad referendum" do Chefe do Executivo. A lei não impõe essa exigência; os acordos são celebrados pela própria Polícia Civil nos limites de suas competências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o controle externo do MP sobre a Polícia Civil configura subordinação, o que seria incompatível com acordos. Na verdade, o controle externo não impede a cooperação; a lei expressamente permite acordos de cooperação mútua, o que reforça a autonomia relativa da Polícia Civil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que a Polícia Civil não teria personalidade jurídica ou autonomia para firmar acordos, quando a lei expressamente a autoriza a celebrar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, inclusive MP e Judiciário. Fique atento: o texto legal é a fonte principal para resolver.