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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg131512
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
Maria, pessoa integrante de um grupo historicamente excluído, sustentou em evento público, no qual se encontravam autoridades de distintos poderes e níveis federativos, que "a construção da igualdade material é uma determinação expressa da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)", de modo que sua efetivação consubstancia obrigação do Poder Público.No que se refere ao teor da assertiva de Maria é correto afirmar que a DUDH, considerando os seus termos,
  1. Aadota a igualdade material como referencial do justo.
  2. Bdetermina a implementação de ações afirmativas em relação a pessoas que se encontrem na situação de Maria.
  3. Cmenciona a igualdade em sentido lato, não adotando a dicotomia entre igualdade formal e igualdade material.
  4. Dvê a igualdade como ínsita à condição humana, não a prevendo como direito autônomo, mesmo em relação a pessoas na mesma situação de Maria.
  5. Esomente preconiza a igualdade material em relação à necessidade de serem construídos os direitos da mulher, que deve receber tratamento mais benéfico que o homem.
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GabaritoC — menciona a igualdade em sentido lato, não adotando a dicotomia entre igualdade formal e igualdade material.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração Universal dos Direitos Humanos e o princípio da igualdade

Gabarito: letra C. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 consagra a igualdade em sentido amplo, sem estabelecer a dicotomia entre igualdade formal e material. Maria equivoca-se ao afirmar que a DUDH determina expressamente a igualdade material; o texto proclama a igualdade de todos em dignidade e direitos, mas não impõe ações afirmativas ou distingue entre igualdade formal e material.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A DUDH não adota a igualdade material como "referencial do justo" de forma expressa. O conceito de justiça material é desenvolvido posteriormente; a Declaração foca na igualdade perante a lei e na não discriminação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A DUDH não determina a implementação de ações afirmativas. Medidas como ações afirmativas são previstas em tratados específicos (ex.: Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial) e legislações nacionais, não na Declaração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A DUDH menciona a igualdade em sentido lato: "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos" (art. 1º) e "todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei" (art. 7º). Não há referência à dicotomia igualdade formal/ material, que é construção doutrinária posterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A igualdade é sim prevista como direito autônomo na DUDH. O art. 7º assegura a igualdade perante a lei e a igual proteção; além disso, a igualdade é princípio estruturante de toda a Declaração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A DUDH não restringe a igualdade material à condição feminina nem estabelece tratamento mais benéfico à mulher. O art. 2º veda discriminação por sexo, mas a igualdade material de gênero é aprofundada em instrumentos como a CEDAW.

NÃO CAIA NESSA!

Maria afirma que a DUDH "determina expressamente" a igualdade material. Isso é impreciso: a Declaração não usa essa terminologia nem impõe ações afirmativas. O candidato pode ser levado a concordar com Maria (alternativa A ou B) por achar que a ideia de igualdade material está implícita, mas a DUDH trata a igualdade de forma genérica. Atente-se ao texto literal: a Declaração não adota a dicotomia formal/ material.

Gabarito: letra C.

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