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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2026

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg131513
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
Johan, nacional do País Alfa, encontrava-se no território brasileiro quando o País Beta requereu sua extradição à República Federativa do Brasil. O requerimento foi instruído com cópia integral do processo penal a que Johan estava respondendo à revelia. No curso do processo de extradição, Johan teve a oportunidade de se manifestar, ocasião em que argumentou que a generalidade dos réus, no País Beta, era submetida a tortura, o que certamente ocorreria com ele caso a extradição fosse deferida.À luz da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CTTPCDD), é correto afirmar que
  1. Aa extradição não deve ser promovida se houver razões substanciais para crer que Johan corre perigo de ser submetido a tortura em Beta.
  2. Ba presunção de legalidade dos atos estatais não pode ceder lugar à presunção de tortura, logo, a possibilidade desse ato ser praticado não deve obstar a extradição.
  3. Capesar de a ordem constitucional brasileira vedar a prática da tortura e de outros tratamentos desumanos, a não ratificação da CTTPCDD pelo Brasil impede que os argumentos de Johan sejam considerados.
  4. Do risco de tortura pressupõe que agentes do Estado Beta já tenham sido acusados e condenados por essa prática em detrimento de Johan, em processo no qual lhes tenha sido assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  5. Eem razão da dignidade da pessoa humana e do risco à continuidade da vida, deve ser valorizada a palavra de Johan, sendo obstada a extradição até que a instituição competente de Beta ofereça garantias formais de que a tortura não será praticada.
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GabaritoA — a extradição não deve ser promovida se houver razões substanciais para crer que Johan corre perigo de ser submetido a tortura em Beta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CTTPCDD)

Gabarito: letra A. A Convenção contra a Tortura (CTTPCDD) estabelece, em seu artigo 3º, que nenhum Estado Parte pode extraditar uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que ela corre perigo de ser submetida a tortura. Esse princípio é complementado pela vedação constitucional à tortura (CF, art. 5º, III) e pelo fundamento da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Assim, diante do argumento de Johan, a extradição não deve ser promovida.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o artigo 3º da CTTPCDD, a extradição é proibida quando há razões substanciais para crer no risco de tortura. A CF também veda a tortura. A assertiva reflete exatamente o conteúdo da Convenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A presunção de legalidade dos atos estatais não pode se sobrepor ao risco concreto de tortura. A CTTPCDD cria uma exceção à regra geral de deferência, impondo ao Estado requerido o dever de não extraditar quando o risco for plausível. A banca aqui tenta inverter a lógica da Convenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Brasil ratificou a CTTPCDD em 1989, estando plenamente vinculado ao seu texto. Portanto, a não ratificação alegada é falsa. Além disso, a Constituição brasileira já veda a tortura independentemente de tratado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CTTPCDD não exige que agentes do Estado requerente tenham sido previamente acusados ou condenados por tortura. O risco pode ser inferido de informações gerais sobre a prática sistemática de tortura naquele país, como alegado por Johan.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Convenção não condiciona a proibição da extradição à obtenção de garantias formais. Embora garantias possam ser solicitadas em alguns casos, a regra é que, havendo razões substanciais, a extradição é vedada de imediato. Além disso, a palavra de Johan deve ser considerada, mas não é o único fator; a avaliação é objetiva com base em informações disponíveis.

Conclusão: A alternativa A é a única que está de acordo com a CTTPCDD e o ordenamento jurídico brasileiro.

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