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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2026

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg131515
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
O Ministério Público do Estado Alfa editou a Resolução nº XX, da lavra do Procurador-Geral de Justiça, que estabeleceu os balizamentos para o exercício do controle externo da atividade policial, pela Instituição, no âmbito desse ente federativo, estatuindo, na fundamentação, que os instrumentos a serem utilizados encontravam amparo no disposto na Constituição da República e na Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), já que a legislação estadual não incursionara na temática. Entre os objetivos almejados estão a plena realização das competências estatais e a observância dos direitos humanos. De acordo com a Resolução, as requisições formuladas pelo Ministério Público, no exercício de suas atribuições constitucionais, devem ser atendidas pelas estruturas policiais, apesar dessas estruturas não estarem situadas em um escalonamento hierárquico inferior.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Resolução nº XX
  1. Asomente apresenta vício em relação à forma.
  2. Bsomente apresenta vício em relação à referência ao poder de requisição.
  3. Cnão apresenta vício tanto em relação à forma como em relação à essência.
  4. Dsomente apresenta vício em relação à correlação entre o controle externo e a observância dos direitos humanos .
  5. Esomente apresenta vício em relação ao não reconhecimento de que as estruturas policiais ocupam escalonamento hierárquico inferior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — somente apresenta vício em relação à forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas constitucionais sobre o Controle Externo

Gabarito: letra A. A Resolução nº XX apresenta unicamente vício de forma, pois foi editada pelo Procurador-Geral de Justiça quando a disciplina do controle externo da atividade policial, por envolver matéria de organização e atribuições institucionais, deveria ser objeto de lei complementar estadual ou, no mínimo, de resolução do Colégio de Procuradores. O conteúdo material (essência) da resolução, por sua vez, está em conformidade com a Constituição (art. 129, VII) e com a Lei 8.625/1993.

A Constituição Federal atribui ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial (art. 129, VII) e confere aos seus membros o poder de expedir requisições para instruir procedimentos administrativos (art. 129, VI e IX). Tais prerrogativas independem de hierarquia com as autoridades policiais, e a finalidade de proteger direitos humanos amolda-se perfeitamente ao perfil constitucional da Instituição. O que a banca questiona é a forma pela qual o PGJ do Estado Alfa pretendeu regulamentar esse controle.

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) não autoriza o Procurador-Geral a editar, isoladamente, normas gerais sobre o controle externo. Para disciplinar matéria dessa relevância, ou se exige lei complementar estadual (por simetria ao art. 128, §5º, da CF/88) ou, no mínimo, resolução aprovada pelo Órgão Colegiado competente (Conselho Superior ou Colégio de Procuradores). Ao fazê-lo por meio de resolução monocrática, o ato incorre em vício de forma.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O único defeito da Resolução é a forma inadequada de sua edição. O conteúdo, em si, está correto: o MP pode controlar externamente a polícia, requisitar informações e documentos, e essa obrigação independe de hierarquia. Também é legítimo associar o controle externo à proteção dos direitos humanos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há vício na referência ao poder de requisição. A Constituição expressamente confere ao MP a prerrogativa de expedir requisições, e as autoridades policiais devem cumpri-las independentemente de vínculo hierárquico (CF, art. 129, VI e IX). A resolução, portanto, reproduz previsão constitucional válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A resolução apresenta vício, embora apenas de forma (e não de essência). Afirmar que não há nenhum vício contraria a realidade, pois o instrumento normativo utilizado (resolução do PGJ) não era o adequado, conforme fundamentado acima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A correlação entre controle externo e observância dos direitos humanos é perfeitamente cabível. Um dos objetivos do controle externo da atividade policial é exatamente garantir que a atuação policial respeite os direitos fundamentais (art. 129, VII, c/c art. 4º, II, da CF/88). Não há qualquer vício nesse ponto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A resolução afirma que as estruturas policiais não estão em escalonamento hierárquico inferior ao MP, e isso é verdade: a obrigação de atender requisições decorre de dever constitucional, não de subordinação. O MP não é hierarquicamente superior à polícia; ambas são instituições independentes. Portanto, o reconhecimento dessa inexistência de hierarquia é acertado, e não constitui vício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda o acerto do conteúdo com a validade formal do ato. Muitos alunos, ao ver que os demais itens (poder de requisição, direitos humanos, hierarquia) estão corretos, podem ser levados a marcar a letra C (sem vício algum). Contudo, o vício de forma – edição por autoridade incompetente ou por instrumento inadequado – torna o ato nulo nesse aspecto, ainda que o mérito seja constitucional. Atenção ao que a banca pergunta: somente um dos aspectos indicados. Assim, a única opção que aponta um vício real e exclusivo é a letra A.

Gabarito: letra A.

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