Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2026
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg131516
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
Agentes da Polícia Civil do Estado Delta prenderam em flagrante delito João, o que decorreu da prática de crime contra o patrimônio. Ao chegarem na unidade policial, foram questionados por familiares de João em relação ao alcance e ao cumprimento, ou não, de deveres correlatos ao direito à liberdade pessoal da pessoa presa, previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). Os deveres referidos pelos familiares consistiriam em:I. informação das razões da detenção;II. notificação, sem demora, da acusação formulada contra João.Nesse caso, a autoridade competente no âmbito da unidade policial esclareceu, inicialmente, em relação aos dois deveres referidos, que
Aestão previstos na Constituição brasileira, não na CADH.
Ba informação e a notificação devem ser direcionadas a João.
Ca informação deve ser direcionada aos familiares de João, e a notificação a João.
Da informação deve ser direcionada a João, e a notificação à sua defesa técnica.
Ea CADH somente prevê o segundo deles, sendo que a notificação deve ser realizada a João e à defesa técnica.
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GabaritoB — a informação e a notificação devem ser direcionadas a João.
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Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Convenção Americana
Gabarito: letra B. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), em seu art. 7.4, estabelece que toda pessoa detida deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem demora, da acusação formulada contra ela. Tais direitos são pessoais, ou seja, devem ser direcionados ao próprio detido (João), e não a familiares ou à defesa técnica.
A questão cobra justamente o destinatário dessas comunicações. O erro mais comum é supor que a notificação deva ser feita à defesa ou aos familiares, mas a CADH é clara: o detido é o titular do direito de ser informado e notificado.
Direitos do detido (CADH, art. 7.4)
1Informação das razões da detenção
Destinatário: o próprio detido
2Notificação da acusação
Destinatário: o próprio detido
3Direitos distintos (não substituem)
Comunicação à família (art. 7.5)
Informação à defesa técnica (posterior)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os deveres estão previstos apenas na Constituição brasileira. Embora a Constituição também os preveja (art. 5º, LXIII), a CADH, da qual o Brasil é signatário, contém disposição idêntica no art. 7.4. Portanto, estão sim previstos no tratado internacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A informação das razões da detenção e a notificação da acusação devem ser direcionadas ao próprio João. É o que determina o art. 7.4 da CADH, assegurando o direito à informação e à notificação pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a informação deve ser direcionada aos familiares e a notificação a João. A CADH não faz essa distinção: ambos os atos são dirigidos ao detido. A informação à família é um direito distinto (art. 7.5, comunicação familiar), mas não substitui o direito pessoal de João.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que a informação seja a João e a notificação à defesa técnica. Novamente, a notificação é pessoal do acusado, não de seu defensor. A defesa técnica será informada posteriormente, mas a notificação inicial é ao próprio preso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a CADH prevê apenas o segundo dever e que a notificação deve ser feita a João e à defesa técnica. A CADH prevê ambos os deveres (informação e notificação), e a notificação é exclusivamente ao detido, não cumulativa com a defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o destinatário. Muitos candidatos pensam que a notificação deve ser à defesa técnica ou à família, mas a CADH garante o direito ao próprio preso. Ao responder, lembre-se: o detido é o sujeito ativo do direito à informação e à notificação.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)