Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.735 de 2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 14.735 de 2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Código
fg131518
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
João é policial civil no Estado Alfa, tendo sido informado de que seria lotado na Corregedoria-Geral da Polícia Civil (CGPC), a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, e não mais na unidade de execução em que estava lotado.Preocupado com a sistemática afeta ao novo órgão, bem como em relação à sua situação estatutária, João consultou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, tendo concluído corretamente que
Adeve permanecer na CGPC por no máximo um biênio.
Bo seu chefe imediato, o Corregedor-Geral da Polícia Civil, foi escolhido pelo sufrágio dos delegados de polícia da classe mais elevada.
Ctem prioridade na fruição de direitos estatutários no período em que estiver na CGPC, incluindo a fruição de férias.
Dapós a lotação na unidade da CGPC, lhe é facultada a lotação subsequente em unidade administrativa por no mínimo um ano.
Edeve ter assegurado o direito de optar por permanecer na unidade de execução em que se encontra ou ser lotado na CGPC.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — após a lotação na unidade da CGPC, lhe é facultada a lotação subsequente em unidade administrativa por no mínimo um ano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 14.735/2023 – Lotação na Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Gabarito: D. Após lotado na CGPC, o policial civil tem facultada a lotação subsequente em unidade administrativa por, no mínimo, 1 ano, conforme art. 10, §2º da Lei 14.735/2023. Essa é a conclusão correta de João.
A questão testa o conhecimento literal do §2º do art. 10 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. O dispositivo é claro:
Art. 10, §2Lei-14735
Aos policiais civis que tenham sido lotados em quaisquer unidades da Corregedoria-Geral de Polícia Civil é facultada lotação subsequente em unidade administrativa por, no mínimo, 1 (um) ano.
A alternativa D reproduz exatamente essa regra. Vejamos os erros das demais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João deve permanecer na CGPC por no máximo um biênio. A lei não fixa prazo máximo de permanência; apenas assegura, após a lotação na CGPC, a faculdade de lotação subsequente por no mínimo 1 ano. O biênio é invenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Corregedor-Geral foi escolhido por sufrágio dos delegados de polícia da classe mais elevada. O art. 10, §1º estabelece que o Corregedor-Geral é designado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil dentre os delegados da classe mais elevada. Não há eleição ou sufrágio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que João teria prioridade na fruição de direitos estatutários, incluindo férias, enquanto estiver na CGPC. A lei não confere qualquer prioridade especial ao policial lotado na corregedoria. Os direitos são os mesmos dos demais policiais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do §2º do art. 10: após a lotação na CGPC, é facultada a lotação subsequente em unidade administrativa por no mínimo um ano. A palavra "facultada" indica que é uma opção, não uma obrigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que João tem direito de optar por permanecer na unidade de execução ou ser lotado na CGPC. A lei não assegura essa opção. A lotação na CGPC é determinada pela administração; o que o §2º faculta é a lotação subsequente, não a escolha de não ir para a CGPC.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 10 da Lei 14.735/2023 é ponto certo de prova. Decore: §1º (Corregedor-Geral designado pelo Delegado-Geral) e §2º (lotação subsequente por mínimo 1 ano). A banca adora trocar "designação" por "sufrágio" e inventar prazos.