Questão de Direito Constitucional — Forças Armadas e Segurança Pública — FGV 2026
Direito Constitucional›Forças Armadas e Segurança Pública
Código
fg131527
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
A Constituição Federal, em seu artigo 144, expressamente incluiu as polícias civis entre os órgãos de segurança pública. Além disso, no parágrafo 4º do mesmo artigo, estabeleceu que “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.Diante disso, considerando as atribuições constitucionais e legais da polícia civil e de seus delegados de polícia, assinale a opção correta.
AOs delegados de polícia possuem independência funcional, uma vez que a polícia civil possui o caráter de função essencial à atividade jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
BA lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência constitui atividade privativa dos delegados de polícia.
CAs polícias civis não integram a estrutura do Poder Executivo, uma vez que constituem órgãos dotados de autonomia administrativa, funcional e financeira.
DNo ordenamento jurídico brasileiro, a atividade de investigação criminal é privativa dos delegados de polícia.
EA polícia civil integra a estrutura do Poder Executivo e está subordinada ao Governador do Estado.
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GabaritoE — A polícia civil integra a estrutura do Poder Executivo e está subordinada ao Governador do Estado.
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Atribuições e Estrutura das Polícias Civis na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A polícia civil integra o Poder Executivo estadual e está subordinada ao Governador do Estado, conforme a Constituição Federal (art. 144) e a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (art. 8). As demais alternativas incorrem em equívocos: a independência funcional é princípio do Ministério Público, a lavratura do TCO não é privativa, a polícia civil não possui autonomia administrativa ou financeira, e a investigação criminal não é atividade exclusiva dos delegados.
A questão cobra a compreensão da posição constitucional das polícias civis, distinguindo-as de órgãos dotados de independência funcional (Ministério Público) ou autonomia (Poder Judiciário). É essencial fixar que as polícias civis são órgãos estaduais integrantes do Poder Executivo, sob chefia do Governador.
Atributo
Polícia Civil
Ministério Público
Poder Judiciário
Integra o Poder Executivo
Sim, subordinada ao Governador do Estado (art. 144, §6º, CF)
Não (função essencial à Justiça, art. 127, CF)
Não (Poder autônomo, art. 92, CF)
Independência funcional
Não (hierarquia administrativa)
Sim (art. 127, §1º, CF)
Sim (garantia da magistratura, art. 95, CF)
Autonomia administrativa/financeira
Não
Sim (art. 127, §2º e §3º, CF)
Sim (art. 99, CF)
Função principal
Polícia judiciária e apuração de infrações penais (art. 144, §4º, CF)
Defesa da ordem jurídica e fiscalização da lei (art. 127, caput, CF)
Jurisdição (art. 92, CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os delegados possuem independência funcional e que a polícia civil é função essencial à atividade jurisdicional. A independência funcional é princípio institucional do Ministério Público, nos termos do art. 127, §1º da CF, e não se estende aos delegados de polícia, que atuam sob hierarquia administrativa. Além disso, a polícia civil não integra o rol das funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF). O erro está em confundir a natureza administrativa da polícia civil com a do MP.
Art. 127, §1CF/88
“São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é privativa dos delegados. A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) atribui essa atividade à “autoridade policial”, conceito que abrange outras autoridades além dos delegados (policiais militares em algumas situações, por exemplo). Não há exclusividade constitucional ou legal para os delegados de polícia nesse ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as polícias civis não integram o Poder Executivo por serem dotadas de autonomia administrativa, funcional e financeira. Isso é falso. As polícias civis são órgãos estaduais subordinados ao Poder Executivo (Governador), não possuindo autonomia similar à do Ministério Público (CF, art. 127, §2º) ou do Poder Judiciário (CF, art. 99). A chefia da polícia civil é exercida por Delegado-Geral nomeado pelo Governador (Lei 14.735/2023, art. 8).
Art. 8Lei-14735
“A polícia civil tem como chefe o Delegado-Geral de Polícia Civil, nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade da classe mais elevada do cargo.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a investigação criminal é privativa dos delegados de polícia. O STF, no Tema 184 (RE 880.472), fixou que o Ministério Público também possui competência para realizar investigações penais, desde que respeitados os direitos e garantias constitucionais. Portanto, não há exclusividade dos delegados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A polícia civil integra a estrutura do Poder Executivo estadual e está subordinada ao Governador do Estado. Isso decorre da organização constitucional da segurança pública (art. 144, caput) e da nomeação de seu chefe pelo governador (Lei 14.735/2023, art. 8). As polícias civis são órgãos de natureza administrativa, sem autonomia funcional ou financeira.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que os órgãos com independência funcional expressa na CF são apenas o Ministério Público (art. 127, §1º), a Advocacia Pública (art. 132, caput) e a Defensoria Pública (art. 134, §4º). A polícia civil não se enquadra nesse grupo.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a posição institucional da polícia civil é a E.