Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2026
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg131528
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
João é brasileiro nato, mas entusiasta da cultura equatoriana. Em determinada fase de sua vida, decidiu que iria tentar viver no Equador, obtendo a respectiva nacionalidade. Decidiu, ainda, que iria se desprender do seu passado antes de iniciar a sua aventura, renunciando à única nacionalidade que possuía, a brasileira, o que, ao seu ver, facilitaria a obtenção da nacionalidade equatoriana.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
Anão é admitida a renúncia à nacionalidade, por se tratar de direito indisponível.
Bé possível que João renuncie à nacionalidade, o que pressupõe sentença judicial nesse sentido.
Cnão pode ser acolhido o pedido de perda da nacionalidade na situação descrita, caso João venha a formulá-lo.
Docorrerá a perda da nacionalidade brasileira, como efeito correlato da aquisição da nacionalidade equatoriana.
Eé possível que João renuncie à nacionalidade, o que será alcançado com a só manifestação de vontade perante o Ministério da Justiça.
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GabaritoC — não pode ser acolhido o pedido de perda da nacionalidade na situação descrita, caso João venha a formulá-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda da Nacionalidade e Renúncia
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, com a redação da EC 131/2023, admite a perda da nacionalidade por pedido expresso do interessado (art. 12, §4º, II), mas proíbe que essa renúncia gere a condição de apatridia. Como João pretende renunciar à sua única nacionalidade antes de obter a equatoriana, a solicitação não pode ser acolhida, sob pena de torná-lo apátrida.
O enunciado trata da perda da nacionalidade brasileira, especificamente da hipótese de renúncia voluntária. O art. 12, §4º, II, estabelece:
Constituição Federal:
§ 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
E o §5º complementa:
Constituição Federal:
§ 5º — A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Portanto, a renúncia é possível, mas está condicionada a não gerar apatridia. No caso, João é brasileiro nato e não possui outra nacionalidade. Se renunciar antes de adquirir a equatoriana, ficará sem pátria — o que é vedado constitucionalmente.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Não é admitida a renúncia à nacionalidade, por se tratar de direito indisponível.
A CF/88 admite a perda por pedido expresso (art. 12, §4º, II). O direito à nacionalidade é disponível até certo ponto, desde que não resulte em apatridia.
❌
B
É possível que João renuncie à nacionalidade, o que pressupõe sentença judicial nesse sentido.
A renúncia voluntária é ato administrativo, não judicial. A sentença judicial é exigida apenas para a perda de brasileiro naturalizado por cancelamento da naturalização (inciso I).
❌
C
Não pode ser acolhido o pedido de perda da nacionalidade na situação descrita, caso João venha a formulá-lo.
A renúncia levaria à apatridia, vedada pelo art. 12, §4º, II (ressalva). João é brasileiro nato e não possui outra nacionalidade.
✅
D
Ocorrerá a perda da nacionalidade brasileira, como efeito correlato da aquisição da nacionalidade equatoriana.
A CF/88 não prevê perda automática por aquisição voluntária de outra nacionalidade (salvo nos casos do art. 12, §4º, I e II). A perda depende de pedido expresso.
❌
E
É possível que João renuncie à nacionalidade, o que será alcançado com a só manifestação de vontade perante o Ministério da Justiça.
A renúncia é possível, mas condicionada a não gerar apatridia. Como João ficaria apátrida, o pedido não pode ser acolhido.
❌
Perda da nacionalidade (art. 12, §4º): Cancelamento da naturalização (I) (Sentença judicial, Conduta lesiva ao interesse nacional); Renúncia voluntária (II) (Pedido expresso, Autoridade brasileira competente, Vedada se gerar apatridia); Readquisição (§5º) (Renúncia não impede, Nos termos da lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia não é admitida por ser direito indisponível. Erro: a Constituição expressamente admite a perda por pedido expresso (art. 12, §4º, II). O direito à nacionalidade é disponível até certo ponto, desde que não resulte em apatridia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a renúncia pressupõe sentença judicial. Erro: a sentença judicial é exigida apenas para a perda da nacionalidade de brasileiro naturalizado por cancelamento da naturalização (inciso I). A renúncia voluntária é ato administrativo, não judicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o pedido de perda não pode ser acolhido na situação descrita. Correto: porque a renúncia levaria à apatridia, o que é vedado pelo art. 12, §4º, II (ressalva). A banca explora exatamente essa exceção crucial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a perda ocorre automaticamente com a aquisição da nacionalidade equatoriana. Erro: com a EC 131/2023, a aquisição de outra nacionalidade deixou de ser causa de perda automática da nacionalidade brasileira. Atualmente, a perda só se dá por pedido expresso ou por cancelamento judicial (art. 12, §4º). A alternativa reflete o regime anterior, já revogado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a renúncia se efetiva com a mera manifestação de vontade perante o Ministério da Justiça. Erro: a manifestação é necessária, mas insuficiente, pois o pedido deve ser analisado e só pode ser deferido se não causar apatridia. Além disso, a autoridade competente pode ser outra (ex.: Ministério das Relações Exteriores). A principal falha é ignorar a exceção constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alternativa D com a regra antiga (perda automática pela aquisição de outra nacionalidade) e a alternativa E como se a renúncia fosse incondicional. O segredo está na exceção constitucional da apatridia — sempre que houver risco de deixar o brasileiro sem nacionalidade, a renúncia é vedada, independentemente de sua vontade.
Gabarito: letra C. (Correta: a renúncia é vedada por gerar apatridia.)