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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2026

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg131528
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
João é brasileiro nato, mas entusiasta da cultura equatoriana. Em determinada fase de sua vida, decidiu que iria tentar viver no Equador, obtendo a respectiva nacionalidade. Decidiu, ainda, que iria se desprender do seu passado antes de iniciar a sua aventura, renunciando à única nacionalidade que possuía, a brasileira, o que, ao seu ver, facilitaria a obtenção da nacionalidade equatoriana.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. Anão é admitida a renúncia à nacionalidade, por se tratar de direito indisponível.
  2. Bé possível que João renuncie à nacionalidade, o que pressupõe sentença judicial nesse sentido.
  3. Cnão pode ser acolhido o pedido de perda da nacionalidade na situação descrita, caso João venha a formulá-lo.
  4. Docorrerá a perda da nacionalidade brasileira, como efeito correlato da aquisição da nacionalidade equatoriana.
  5. Eé possível que João renuncie à nacionalidade, o que será alcançado com a só manifestação de vontade perante o Ministério da Justiça.
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GabaritoC — não pode ser acolhido o pedido de perda da nacionalidade na situação descrita, caso João venha a formulá-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda da Nacionalidade e Renúncia

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, com a redação da EC 131/2023, admite a perda da nacionalidade por pedido expresso do interessado (art. 12, §4º, II), mas proíbe que essa renúncia gere a condição de apatridia. Como João pretende renunciar à sua única nacionalidade antes de obter a equatoriana, a solicitação não pode ser acolhida, sob pena de torná-lo apátrida.

O enunciado trata da perda da nacionalidade brasileira, especificamente da hipótese de renúncia voluntária. O art. 12, §4º, II, estabelece:

Constituição Federal:

§ 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

E o §5º complementa:

Constituição Federal:

§ 5º — A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Portanto, a renúncia é possível, mas está condicionada a não gerar apatridia. No caso, João é brasileiro nato e não possui outra nacionalidade. Se renunciar antes de adquirir a equatoriana, ficará sem pátria — o que é vedado constitucionalmente.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Não é admitida a renúncia à nacionalidade, por se tratar de direito indisponível.

A CF/88 admite a perda por pedido expresso (art. 12, §4º, II). O direito à nacionalidade é disponível até certo ponto, desde que não resulte em apatridia.

B

É possível que João renuncie à nacionalidade, o que pressupõe sentença judicial nesse sentido.

A renúncia voluntária é ato administrativo, não judicial. A sentença judicial é exigida apenas para a perda de brasileiro naturalizado por cancelamento da naturalização (inciso I).

C

Não pode ser acolhido o pedido de perda da nacionalidade na situação descrita, caso João venha a formulá-lo.

A renúncia levaria à apatridia, vedada pelo art. 12, §4º, II (ressalva). João é brasileiro nato e não possui outra nacionalidade.

D

Ocorrerá a perda da nacionalidade brasileira, como efeito correlato da aquisição da nacionalidade equatoriana.

A CF/88 não prevê perda automática por aquisição voluntária de outra nacionalidade (salvo nos casos do art. 12, §4º, I e II). A perda depende de pedido expresso.

E

É possível que João renuncie à nacionalidade, o que será alcançado com a só manifestação de vontade perante o Ministério da Justiça.

A renúncia é possível, mas condicionada a não gerar apatridia. Como João ficaria apátrida, o pedido não pode ser acolhido.

1Cancelamento da naturalização (I)
Sentença judicial
Conduta lesiva ao interesse nacional
2Renúncia voluntária (II)
Pedido expresso
Autoridade brasileira competente
Vedada se gerar apatridia
3Readquisição (§5º)
Renúncia não impede
Nos termos da lei
Perda da nacionalidade (art. 12, §4º)
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Perda da nacionalidade (art. 12, §4º): Cancelamento da naturalização (I) (Sentença judicial, Conduta lesiva ao interesse nacional); Renúncia voluntária (II) (Pedido expresso, Autoridade brasileira competente, Vedada se gerar apatridia); Readquisição (§5º) (Renúncia não impede, Nos termos da lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia não é admitida por ser direito indisponível. Erro: a Constituição expressamente admite a perda por pedido expresso (art. 12, §4º, II). O direito à nacionalidade é disponível até certo ponto, desde que não resulte em apatridia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a renúncia pressupõe sentença judicial. Erro: a sentença judicial é exigida apenas para a perda da nacionalidade de brasileiro naturalizado por cancelamento da naturalização (inciso I). A renúncia voluntária é ato administrativo, não judicial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o pedido de perda não pode ser acolhido na situação descrita. Correto: porque a renúncia levaria à apatridia, o que é vedado pelo art. 12, §4º, II (ressalva). A banca explora exatamente essa exceção crucial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a perda ocorre automaticamente com a aquisição da nacionalidade equatoriana. Erro: com a EC 131/2023, a aquisição de outra nacionalidade deixou de ser causa de perda automática da nacionalidade brasileira. Atualmente, a perda só se dá por pedido expresso ou por cancelamento judicial (art. 12, §4º). A alternativa reflete o regime anterior, já revogado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a renúncia se efetiva com a mera manifestação de vontade perante o Ministério da Justiça. Erro: a manifestação é necessária, mas insuficiente, pois o pedido deve ser analisado e só pode ser deferido se não causar apatridia. Além disso, a autoridade competente pode ser outra (ex.: Ministério das Relações Exteriores). A principal falha é ignorar a exceção constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alternativa D com a regra antiga (perda automática pela aquisição de outra nacionalidade) e a alternativa E como se a renúncia fosse incondicional. O segredo está na exceção constitucional da apatridia — sempre que houver risco de deixar o brasileiro sem nacionalidade, a renúncia é vedada, independentemente de sua vontade.

Gabarito: letra C. (Correta: a renúncia é vedada por gerar apatridia.)

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