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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg131529
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
O Estado Alfa editou a Lei nº X em matéria de competência legislativa concorrente com a União, que deveria ser aplicada pelos órgãos da Polícia Civil. No momento da edição desse diploma normativo, este último ente federativo ainda não tinha incursionado na respectiva temática. Ocorre que, em momento posterior, a União editou a Lei nº Y, dispondo sobre a temática, em âmbito nacional, em sentido oposto ao da Lei nº X.Nesse caso, é correto afirmar que a
  1. ALei nº Y é inconstitucional.
  2. BLei nº X é inconstitucional.
  3. CLei nº X foi revogada pela Lei nº Y.
  4. DLei nº X deve continuar a ser aplicada em Alfa.
  5. ELei nº X deve ter apenas sua aplicação suspensa.
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GabaritoE — Lei nº X deve ter apenas sua aplicação suspensa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Concorrente — Superveniência de Lei Federal

Gabarito: letra E. A lei estadual editada no exercício da competência concorrente supletiva (art. 24, § 3º, CF) tem sua eficácia suspensa na parte contrária quando sobrevém lei federal sobre normas gerais (art. 24, § 4º, CF). A lei estadual não é revogada, mas fica temporariamente inaplicável no que conflitar com a lei federal.

A questão trata da competência legislativa concorrente não cumulativa (vertical). Nos termos do art. 24 da Constituição Federal, a União edita normas gerais; os Estados podem suplementá-las (competência complementar) ou, na ausência de lei federal, exercer competência plena (competência supletiva). Sobre a organização das polícias civis, o inciso XVI do art. 24 inclui expressamente a matéria. No caso, o Estado Alfa legislou plenamente porque a União ainda não havia disciplinado o tema. Quando a União editou lei federal em sentido oposto, a consequência é a suspensão da eficácia da lei estadual no que lhe for contrário, conforme § 4º do art. 24.

Instituto

Fundamento Constitucional

Situação Inicial

Consequência da Superveniência de Lei Federal

Efeito sobre a Lei Estadual

Lei Estadual (Lei nº X)

Art. 24, § 3º, CF (competência supletiva)

Válida e plenamente eficaz (inexistência de lei federal)

Suspensão da eficácia na parte contrária (art. 24, § 4º, CF)

Não revogada; permanece em vigor, mas inaplicável no conflito

Lei Federal (Lei nº Y)

Art. 24, caput e § 1º, CF (normas gerais)

Superveniente

Estabelece normas gerais nacionais

Suspende a eficácia da lei estadual divergente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei nº Y (federal) é inconstitucional. A União tem competência para editar normas gerais sobre as matérias do art. 24, inclusive sobre polícias civis (inciso XVI). A lei federal é constitucional, pois não invade a competência suplementar estadual — apenas estabelece normas gerais que, ao sobrevir, suspendem a lei estadual divergente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei nº X (estadual) é inconstitucional. A lei estadual foi editada validamente no exercício da competência plena conferida pelo art. 24, § 3º, CF, uma vez que à época não havia lei federal sobre o assunto. Não há inconstitucionalidade na sua edição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei nº X foi revogada pela Lei nº Y. A superveniência de lei federal sobre normas gerais não revoga a lei estadual; apenas suspende sua eficácia no que for contrário (art. 24, § 4º, CF). A lei estadual permanece em vigor, podendo voltar a ter aplicação integral caso a lei federal seja revogada ou alterada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei nº X deve continuar a ser aplicada em Alfa. Com a edição da lei federal em sentido oposto, a lei estadual não pode mais ser aplicada na parte conflitante. A aplicação integral seria impossível, pois a lei federal prevalece como norma geral. A lei estadual só é aplicável no que não contrariar a lei federal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a Lei nº X deve ter apenas sua aplicação suspensa. É exatamente o que determina o art. 24, § 4º, da Constituição Federal: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. A lei estadual não é revogada, mas fica inaplicável temporariamente na parte divergente.

PEGA ESSA DICA!

Na competência concorrente, a superveniência de lei federal suspende (não revoga) a lei estadual contrária. A revogação depende de norma expressa nesse sentido. Atenção ao termo "suspensão de eficácia" — é a palavra-chave que a banca cobra.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra E.

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