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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg131532
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
Após ampla mobilização da categoria dos policiais civis do Estado Alfa, foi aprovada a Lei nº X, que dispôs sobre o regime jurídico da categoria. Apesar dos avanços promovidos, diversas decisões do Poder Judiciário, tanto em litígios individuais como em sede de tutela coletiva, vinham concluindo que a Lei nº X era dissonante da Constituição da República, o que levou o Governador do Estado a cogitar ingressar com ação declaratória de constitucionalidade (ADC).Ao consultar sua assessoria, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que
  1. Aa ADC não é cabível.
  2. Bele não tem legitimidade para ingressar com ADC.
  3. Ca ADC pode ser ajuizada, desde que não exista norma interposta, com a Constituição da República, que dela destoe.
  4. Da ADC pode ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, desde que a norma da Constituição da República a ser utilizada não conste da congênere estadual.
  5. Edeve ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade com pedido de que seja declarada a constitucionalidade da Lei nº X, considerando a ambivalência do referido instrumento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a ADC não é cabível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) — cabimento

Gabarito: letra A. A ADC é instrumento de controle concentrado que tem como objeto lei ou ato normativo federal. Como a Lei nº X do Estado Alfa é estadual, a ADC não é cabível. O Governador possui legitimidade ativa (art. 103, V, CF), mas a inadequação do objeto inviabiliza a ação.

A banca testa a distinção entre legitimidade e objeto da ADC. O governador está entre os legitimados do art. 103 da CF, mas a ADC só pode ser proposta contra normas federais. Para lei estadual, o controle concentrado é feito via ADI perante o STF (se violar a CF) ou controle difuso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ADC é cabível apenas para lei ou ato normativo federal, conforme entendimento pacífico do STF (art. 102, I, “a” da CF). A lei estadual não se enquadra nesse objeto, tornando a ação incabível. O controle da Lei nº X poderá ser feito por ADI (se inconstitucional) ou incidentalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Governador do Estado é legitimado para propor ADC, conforme o art. 103, V, da Constituição Federal:

Art. 103CF/88

Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ... V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;"

Logo, ele possui legitimidade. O erro da alternativa é afirmar o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condição apresentada (inexistência de norma interposta) é juridicamente irrelevante para o cabimento da ADC. O requisito central é o objeto federal. A alternativa cria uma condição inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ADC não exige que a norma constitucional federal esteja ausente da congênere estadual. O fator determinante é a natureza federal do objeto, e não essa comparação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ADI não admite pedido de declaração de constitucionalidade. São ações distintas: ADI visa declarar inconstitucionalidade; ADC, constitucionalidade. Não existe “ambivalência” que permita usar ADI para pedido de constitucionalidade. Para lei estadual, a via adequada seria ADI (se houver inconstitucionalidade) ou controle difuso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o problema é a legitimidade do governador (alternativa B), quando na verdade o óbice é o objeto da ação. Governador é legitimado sim (art. 103, V), mas ADC só cabe para lei federal. Memorize: objeto federal é requisito essencial da ADC.

Gabarito: letra A.

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