Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg131534
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
José, delegado de polícia, representou, em observância às formalidades constitucionais e legais, pela decretação da prisão temporária de Caio, pela prática do crime de sequestro, na modalidade simples, cometido contra Maria, maior e capaz.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989 e da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que a prisão temporária terá o prazo de
Acinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, já que não se está diante de crime hediondo.
Baté dez dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a sua indispensabilidade, já que não se está diante de crime hediondo.
Caté trinta dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a sua indispensabilidade, por se tratar de crime hediondo.
Dsessenta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, por se tratar de crime hediondo.
Etrinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, por se tratar de crime hediondo.
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GabaritoA — cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, já que não se está diante de crime hediondo.
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Prisão temporária: prazo para crimes não hediondos
Gabarito: letra A. Para crimes não hediondos, a prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme art. 2º da Lei nº 7.960/1989. O crime de sequestro simples não é hediondo, portanto o prazo é o geral.
Lei nº 7.960/1989:
Art. 2º — A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Já para crimes hediondos ou equiparados, o art. 2º, §3º da Lei nº 8.072/1990 estabelece prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Como o enunciado afirma expressamente que o crime é sequestro simples (não hediondo), aplica-se a regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato aplicando o prazo dos crimes hediondos (30 dias) a um crime comum. O crime de sequestro simples não é hediondo, portanto o prazo é de 5 dias, e não 30.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: cinco dias, prorrogável por igual período, por não se tratar de crime hediondo. Literalidade do art. 2º da Lei 7.960/1989.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de até dez dias. O prazo correto para crimes não hediondos é cinco dias, prorrogável por mais cinco. O valor "dez" não corresponde a nenhum prazo legal; o correto é cinco + cinco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de até trinta dias e que se trata de crime hediondo. O crime é não hediondo; o prazo de trinta dias só se aplica a hediondos ou equiparados (Lei 8.072/1990, art. 2º, §3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo de sessenta dias. Esse prazo não existe na legislação; o máximo é trinta dias para hediondos, prorrogável por mais trinta, totalizando sessenta dias no máximo. Mas a alternativa diz "sessenta dias" sem mencionar a prorrogação como prazo inicial, e ainda afirma tratar-se de crime hediondo, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma prazo de trinta dias e que se trata de crime hediondo. Embora o prazo de trinta dias esteja correto para hediondos, o crime em questão não é hediondo; portanto, o prazo é de cinco dias.