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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg131534
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
José, delegado de polícia, representou, em observância às formalidades constitucionais e legais, pela decretação da prisão temporária de Caio, pela prática do crime de sequestro, na modalidade simples, cometido contra Maria, maior e capaz.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989 e da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que a prisão temporária terá o prazo de
  1. Acinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, já que não se está diante de crime hediondo.
  2. Baté dez dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a sua indispensabilidade, já que não se está diante de crime hediondo.
  3. Caté trinta dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a sua indispensabilidade, por se tratar de crime hediondo.
  4. Dsessenta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, por se tratar de crime hediondo.
  5. Etrinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, por se tratar de crime hediondo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, já que não se está diante de crime hediondo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão temporária: prazo para crimes não hediondos

Gabarito: letra A. Para crimes não hediondos, a prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme art. 2º da Lei nº 7.960/1989. O crime de sequestro simples não é hediondo, portanto o prazo é o geral.

Lei nº 7.960/1989:

Art. 2º — A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Já para crimes hediondos ou equiparados, o art. 2º, §3º da Lei nº 8.072/1990 estabelece prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Como o enunciado afirma expressamente que o crime é sequestro simples (não hediondo), aplica-se a regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato aplicando o prazo dos crimes hediondos (30 dias) a um crime comum. O crime de sequestro simples não é hediondo, portanto o prazo é de 5 dias, e não 30.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: cinco dias, prorrogável por igual período, por não se tratar de crime hediondo. Literalidade do art. 2º da Lei 7.960/1989.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prazo de até dez dias. O prazo correto para crimes não hediondos é cinco dias, prorrogável por mais cinco. O valor "dez" não corresponde a nenhum prazo legal; o correto é cinco + cinco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma prazo de até trinta dias e que se trata de crime hediondo. O crime é não hediondo; o prazo de trinta dias só se aplica a hediondos ou equiparados (Lei 8.072/1990, art. 2º, §3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma prazo de sessenta dias. Esse prazo não existe na legislação; o máximo é trinta dias para hediondos, prorrogável por mais trinta, totalizando sessenta dias no máximo. Mas a alternativa diz "sessenta dias" sem mencionar a prorrogação como prazo inicial, e ainda afirma tratar-se de crime hediondo, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma prazo de trinta dias e que se trata de crime hediondo. Embora o prazo de trinta dias esteja correto para hediondos, o crime em questão não é hediondo; portanto, o prazo é de cinco dias.

Gabarito: letra A.

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