Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2026
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg131536
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
Caroline, vítima de infração penal persequível, mediante ação penal pública condicionada à representação e praticada no contexto da Lei Maria da Penha, compareceu à Delegacia de Polícia para registrar o ocorrido. Contudo, após se reconciliar com João, autor do delito, Caroline demonstrou interesse em renunciar à representação outrora oferecida. Registre-se que o Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, pendente de recebimento pelo juízo competente.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que Caroline
Apoderá renunciar à representação até o encerramento da instrução processual, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.
Bpoderá renunciar à representação antes da prolação da sentença, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.
Cpoderá renunciar à representação antes do recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.
Dnão poderá renunciar à representação, já que o Ministério Público já ofereceu denúncia.
Enão poderá renunciar à representação, em razão do seu caráter irrenunciável.
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GabaritoC — poderá renunciar à representação antes do recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.
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Lei Maria da Penha — Renúncia à Representação
Gabarito: letra C. Conforme o art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas só é admitida antes do recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência especialmente designada, ouvido o Ministério Público. No caso narrado, o MP ofereceu denúncia, mas ela ainda não foi recebida, portanto Caroline ainda pode renunciar.
Art. 16Lei-11340
Art. 16 — “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”
Aspecto
Dispositivo Legal (Art. 16, Lei 11.340/2006)
Aplicação ao Caso Concreto
Momento limite para renúncia
Antes do recebimento da denúncia
Denúncia oferecida, mas não recebida → renúncia ainda possível
Local/Forma
Perante o juiz, em audiência especialmente designada
Exige audiência específica, não mero pedido na delegacia
Participação necessária
Ouvido o Ministério Público
MP deve ser previamente ouvido
Natureza da representação
Renunciável (condicionada)
Não é irrenunciável, ao contrário do que afirma a alternativa E
1Oferecimento da denúncia
2Recebimento da denúncia
3Instrução processual
4Sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia pode ocorrer até o encerramento da instrução processual. O art. 16 limita a renúncia ao momento anterior ao recebimento da denúncia, que é etapa muito anterior à instrução. Erro: confunde o limite temporal correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a renúncia pode ocorrer antes da prolação da sentença. Novamente, o art. 16 determina o recebimento da denúncia como termo final, e não a sentença. A renúncia após o recebimento é inadmissível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor do art. 16: renúncia antes do recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência específica, com oitiva do MP. Como a denúncia ainda não foi recebida, Caroline pode renunciar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não é possível renunciar porque o MP já ofereceu denúncia. O oferecimento da denúncia não é o marco impeditivo; o recebimento pelo juiz é que extingue a possibilidade de renúncia. Portanto, ainda é possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta o caráter irrenunciável da representação. Na Lei Maria da Penha, a representação é renunciável, desde que observadas as condições do art. 16 (antes do recebimento da denúncia e em audiência). A afirmativa contraria a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre oferecimento e recebimento da denúncia. Muitos candidatos acreditam que, uma vez oferecida a denúncia, a renúncia não é mais possível. No entanto, a lei exige o recebimento como limite. Fique atento ao termo exato: “antes do recebimento da denúncia”.
Gabarito: letra C — renúncia antes do recebimento da denúncia.