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Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — FGV 2026

CriminalísticaCadeia de Custódia
Código
fg131537
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
Lucas, delegado de polícia, informou aos novos investigadores da sua unidade policial a importância de se observar a cadeia de custódia da prova, a qual nada mais é do que o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir:I. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio;II. O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial deverá imediatamente dar conhecimento do fato ao perito, sob pena de ficar responsável por sua preservação;III. Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia – Início e Conceito de Vestígio

Gabarito: alternativa D (I e III, apenas). A afirmativa I reproduz o art. 158-B do CPP quanto ao início da cadeia de custódia; a afirmativa III traz o conceito legal de vestígio (art. 158-A, §3º). Já a afirmativa II erra ao indicar que o agente público deve comunicar o perito – o correto é comunicar a autoridade policial (art. 158-B, I).

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 158-A e 158-B do CPP, introduzidos pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Vamos detalhar cada afirmativa.

Afirmativa I — ✅ Correta

De acordo com o art. 158-B, caput, do CPP, "o início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio". A afirmativa está em plena consonância com a lei.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A redação da afirmativa desvia do texto legal. O art. 158-B, I, do CPP determina que "o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial comunicará a autoridade policial competente". Não há previsão de comunicação direta ao perito, nem de "responsabilização automática" pela preservação. O erro é duplo: sujeito e consequência.

Afirmativa III — ✅ Correta

O §3º do art. 158-A do CPP estabelece que "vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal". A afirmativa cola literalmente ao conceito legal.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do destinatário da comunicação na afirmativa II (autoridade policial → perito). Memorize os termos exatos dos arts. 158-A e 158-B, pois são muito cobrados.

PEGA ESSA DICA!

No estudo da cadeia de custódia, foque nas etapas (art. 158-B) e nas definições (art. 158-A). Tabelas comparativas entre os incisos facilitam a fixação.

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