Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2026
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg131539
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
José, residente e domiciliado no Município Alfa, praticou infração de menor potencial ofensivo em detrimento de Caio, morador do Município Beta. Registre-se que a infração penal foi perpetrada no Município Gama, onde ambos trabalham.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, será competente para o processo e julgamento da infração de menor potencial ofensivo o Juizado Especial Criminal localizado no(s) Município(s)
ABeta ou Gama, a critério do ofendido.
BAlfa ou Beta, a critério do ofendido.
CGama.
DBeta.
EAlfa.
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GabaritoC — Gama.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no Juizado Especial Criminal (JECRIM)
Gabarito: letra C. A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 63, determina que a competência do Juizado Especial Criminal é fixada pelo lugar da prática da infração penal. Como a infração foi praticada no Município Gama, o Juizado competente é o de Gama, e nenhum outro critério (domicílio do autor ou da vítima) é relevante.
Art. 63Lei-9099
Art. 63 da Lei nº 9.099/1995 (paráfrase): A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
A banca explora a tentação de aplicar regras gerais do CPP (como o foro do domicílio do réu – art. 69 do CPP), mas o JECRIM possui norma específica, que prevalece.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode erroneamente pensar que a competência segue o domicílio do réu (Alfa) ou o da vítima (Beta), ou que há opção entre eles. Porém, o art. 63 é claro: o lugar do fato (Gama) é o único critério. Não se aplicam as regras de prevenção ou de escolha.
1Lugar da infração penal
2Único critério legal
3Domicílio do réu/vítima
4Não se aplica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o competente seria Beta ou Gama, a critério do ofendido. A lei não confere essa opção à vítima. A competência é exclusiva do local da infração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere Alfa ou Beta a critério do ofendido. Além de não haver escolha, Alfa (domicílio do autor) e Beta (domicílio da vítima) são irrelevantes para a competência do JECRIM.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Gama é o local onde a infração foi praticada. Exatamente o critério do art. 63 da Lei 9.099/1995. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Beta (domicílio da vítima) não é critério de competência para o JECRIM. A lei não faz menção ao domicílio do ofendido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alfa (domicílio do autor) também não é critério. A regra é o local do fato, não o local de residência do infrator.