Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FGV 2026
- Código
- fg131542
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-PI
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial Investigador
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — II, apenas.
Gabarito: letra B (afirmativa II, apenas). A questão cobra o procedimento do art. 13-B do CPP (tráfico de pessoas). A afirmativa II reproduz corretamente o §1º desse artigo: silêncio judicial em 12 horas autoriza requisição direta. A afirmativa I é falsa porque o CPP não fixa prazo de 48 horas para instauração do inquérito. A afirmativa III é falsa porque o sinal obtido não permite acesso ao conteúdo da comunicação – este depende de autorização judicial específica.
Abaixo, o caput do art. 13-B, que insere a regra geral:
Art. 13-B — "Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso"
O CPP não estabelece prazo de 48 horas para instauração do inquérito policial. O art. 5º do CPP dispõe que, nos crimes de ação pública, o inquérito será iniciado de ofício, mediante requisição, ou a requerimento, mas não fixa prazo contado do registro de ocorrência. O prazo de 48 horas é, na verdade, o previsto no art. 306, §1º, do CPP para a comunicação da prisão em flagrante ao juiz, e não para instaurar inquérito. O prazo para conclusão do inquérito é de 10 ou 30 dias (art. 10 CPP). Portanto, a afirmativa é incorreta.
O art. 13-B, §1º, do CPP estabelece que, se não houver manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade (MP ou delegado) poderá requisitar diretamente às empresas os meios técnicos, com imediata comunicação ao juiz. A afirmativa reproduz fielmente essa regra. É importante notar que a requisição direta só é permitida após o silêncio judicial e que o juiz deve ser comunicado logo em seguida.
O sinal obtido nos termos do art. 13-B não permite acesso ao conteúdo da comunicação. O §2º do mesmo artigo é claro: "O sinal de que trata o inciso II não poderá ser utilizado para acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996". Portanto, a afirmativa erra ao dizer que o acesso independe de autorização judicial.
A banca confunde o prazo de 48 horas (que é da comunicação da prisão em flagrante) com a instauração do inquérito. Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que o sinal de localização permite interceptação do conteúdo, o que é vedado expressamente.
Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, sendo o gabarito a letra B.
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