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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg131546
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Caio foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de abuso de autoridade.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, tem-se, como efeito da condenação, a
  1. Ainabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos. Registre-se que o referido efeito está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  2. Binabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de dois a oito anos. Registre-se que o referido efeito está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  3. Cinabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos. Registre-se que o referido efeito independe da reincidência em crime de abuso de autoridade, mas não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  4. Dperda do cargo, do mandato ou da função pública. Registre-se que o referido efeito, de natureza automática, está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
  5. Eperda do cargo, do mandato ou da função pública. Registre-se que o referido efeito, de natureza automática, independe da reincidência em crime de abuso de autoridade.
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GabaritoA — inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos. Registre-se que o referido efeito está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da condenação por abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: Letra A. A condenação definitiva por crime de abuso de autoridade tem como efeito a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos, condicionada à reincidência e não automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença (art. 4º, II, e parágrafo único da Lei 13.869/2019). A alternativa A reproduz exatamente esse texto legal.

A banca testa o conhecimento dos efeitos específicos previstos no art. 4º da Lei 13.869/2019, especialmente a distinção entre inabilitação (inciso II) e perda do cargo (inciso III), e a condição comum de reincidência e não automaticidade (parágrafo único).

Art. 4Lei-13869

Art. 4º — São efeitos da condenação:

I — tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II — a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III — a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único — Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Efeito da Condenação

Período

Condicionado à Reincidência?

Automático?

Declaração na Sentença?

Inabilitação (art. 4º, II)

1 a 5 anos

Sim

Não

Sim, motivadamente

Perda do cargo/mandato/função (art. 4º, III)

Permanente (perda)

Sim

Não

Sim, motivadamente

Efeitos da condenação (art. 4º)
  • 1Inabilitação (inciso II)
    • 1 a 5 anos
    • Condicionada à reincidência
    • Não automática (declaração motivada)
  • 2Perda do cargo (inciso III)
    • Condicionada à reincidência
    • Não automática (declaração motivada)
  • 3Reparação do dano (inciso I)
    • Valor mínimo fixado na sentença
    • A requerimento do ofendido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 4º, II, e parágrafo único: inabilitação por 1 a 5 anos, condicionada à reincidência, não automática e com necessidade de declaração motivada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no prazo: a lei prevê de 1 a 5 anos, não de 2 a 8. O período de 2 a 8 anos não existe como efeito da condenação na Lei de Abuso de Autoridade. O restante está correto (reincidência e não automaticidade), mas o prazo invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o efeito independe da reincidência, contrariando o parágrafo único do art. 4º, que expressamente condiciona a inabilitação (inciso II) à ocorrência de reincidência. Também está correta a parte sobre não automaticidade, mas a condição de reincidência é essencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se à perda do cargo (inciso III) em vez da inabilitação. Embora a perda do cargo também exista como efeito (art. 4º, III), o enunciado pergunta “como efeito da condenação” no caso concreto de Caio, mas a alternativa D afirma que é automática, o que é falso (parágrafo único exige reincidência e declaração motivada). Além disso, a questão não especifica se houve reincidência, e o gabarito oficial aponta a inabilitação como efeito principal. A descrição de “natureza automática” está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também trata da perda do cargo, mas a considera automática e independente de reincidência, em total desacordo com o parágrafo único. A perda do cargo, assim como a inabilitação, depende de reincidência e não é automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre inabilitação (1 a 5 anos) e perda do cargo, além da crença de que os efeitos penais condenatórios são automáticos. O parágrafo único do art. 4º é claro: ambos os efeitos (incisos II e III) exigem reincidência e declaração motivada. Na prova, desconfie de alternativas que indiquem automaticidade ou independência de reincidência para esses efeitos na Lei de Abuso de Autoridade.

Gabarito: Letra A

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