João realizou publicação de natureza jornalística, em revista de grande circulação, contendo cenas de nudez de Maria, com a adoção de recurso que impossibilitou, por completo, a identificação da mulher.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de João não caracteriza crime em razão da existência de causa (de)
Aexcludente de culpabilidade.
Bexcludente de tipicidade.
Cextintiva da punibilidade.
Dexcludente de ilicitude.
Eisenção de pena.
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GabaritoD — excludente de ilicitude.
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Crime de divulgação de cena de nudez — Excludente de ilicitude
Gabarito: letra D. A conduta de João é excluída por uma causa de exclusão da ilicitude, nos termos do art. 218-C, §2º do Código Penal, que expressamente afasta o crime quando a publicação jornalística adota recurso que impossibilite a identificação da vítima, configurando exercício regular de direito.
A questão testa a classificação das causas de exclusão do crime. O dispositivo legal cria uma permissão específica para publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas, desde que adotado recurso que impossibilite a identificação da vítima. Trata-se de hipótese de exercício regular de direito (art. 23, III, CP), que é causa de exclusão da ilicitude, e não de tipicidade.
Art. 218-C, §2CP
Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A excludente de culpabilidade (inimputabilidade, erro de proibição, inexigibilidade de conduta diversa) não se aplica, pois a conduta de João não envolve qualquer desses institutos; a lei simplesmente autoriza a publicação nas condições descritas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a literalidade do parágrafo afirme "não há crime", a doutrina majoritária classifica essa hipótese como causa de exclusão da ilicitude (exercício regular de direito), e não de tipicidade. A tipicidade está presente (a conduta se subsume ao caput), mas a ilicitude é afastada pela norma permissiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As causas extintivas da punibilidade (prescrição, morte do agente, retratação, etc.) ocorrem após a formação do crime; aqui, a lei impede que o crime se configure desde o início.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 218-C, §2º, CP, a publicação jornalística com recurso que impossibilita a identificação da vítima constitui exercício regular de direito, causa legal de exclusão da ilicitude (art. 23, III, CP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Isenção de pena é benefício que exclui a aplicação da pena, mas o crime subsiste (ex.: imunidade parlamentar). No caso, a lei exclui o próprio crime, não apenas a pena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre excludente de tipicidade e de ilicitude. A expressão "não há crime" no §2º pode induzir o candidato a pensar em atipicidade, mas o correto é ilicitude, pois a conduta é típica e apenas permitida pela norma permissiva. Lembre-se: exercício regular de direito é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III, CP).