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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FGV 2026

Direito PenalTipicidade
Código
fg131548
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
João realizou publicação de natureza jornalística, em revista de grande circulação, contendo cenas de nudez de Maria, com a adoção de recurso que impossibilitou, por completo, a identificação da mulher.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de João não caracteriza crime em razão da existência de causa (de)
  1. Aexcludente de culpabilidade.
  2. Bexcludente de tipicidade.
  3. Cextintiva da punibilidade.
  4. Dexcludente de ilicitude.
  5. Eisenção de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — excludente de ilicitude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de divulgação de cena de nudez — Excludente de ilicitude

Gabarito: letra D. A conduta de João é excluída por uma causa de exclusão da ilicitude, nos termos do art. 218-C, §2º do Código Penal, que expressamente afasta o crime quando a publicação jornalística adota recurso que impossibilite a identificação da vítima, configurando exercício regular de direito.

A questão testa a classificação das causas de exclusão do crime. O dispositivo legal cria uma permissão específica para publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas, desde que adotado recurso que impossibilite a identificação da vítima. Trata-se de hipótese de exercício regular de direito (art. 23, III, CP), que é causa de exclusão da ilicitude, e não de tipicidade.

Art. 218-C, §2CP

Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A excludente de culpabilidade (inimputabilidade, erro de proibição, inexigibilidade de conduta diversa) não se aplica, pois a conduta de João não envolve qualquer desses institutos; a lei simplesmente autoriza a publicação nas condições descritas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a literalidade do parágrafo afirme "não há crime", a doutrina majoritária classifica essa hipótese como causa de exclusão da ilicitude (exercício regular de direito), e não de tipicidade. A tipicidade está presente (a conduta se subsume ao caput), mas a ilicitude é afastada pela norma permissiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As causas extintivas da punibilidade (prescrição, morte do agente, retratação, etc.) ocorrem após a formação do crime; aqui, a lei impede que o crime se configure desde o início.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 218-C, §2º, CP, a publicação jornalística com recurso que impossibilita a identificação da vítima constitui exercício regular de direito, causa legal de exclusão da ilicitude (art. 23, III, CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Isenção de pena é benefício que exclui a aplicação da pena, mas o crime subsiste (ex.: imunidade parlamentar). No caso, a lei exclui o próprio crime, não apenas a pena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre excludente de tipicidade e de ilicitude. A expressão "não há crime" no §2º pode induzir o candidato a pensar em atipicidade, mas o correto é ilicitude, pois a conduta é típica e apenas permitida pela norma permissiva. Lembre-se: exercício regular de direito é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III, CP).

Gabarito: letra D.

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