Questão de Direito Penal — Regimes penitenciários — FGV 2026
Direito Penal›Regimes penitenciários
Código
fg131549
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Oficial Investigador
Caio, multirreincidente em crime doloso, foi condenado, definitivamente, pela prática de determinada infração penal, ao cumprimento de seis anos de detenção, além do pagamento de multa. Registre-se que, na primeira fase da dosimetria da pena, o juízo considerou a presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio iniciará o cumprimento da pena em regime
Afechado, ficando sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Bsemiaberto, ficando sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Caberto, ficando sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Dfechado, ficando sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
Esemiaberto, ficando sujeito a trabalho fora do estabelecimento e sem vigilância.
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GabaritoB — semiaberto, ficando sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
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Regime inicial de cumprimento da pena para reincidente condenado a detenção
Gabarito: alternativa B. Caio, multirreincidente, foi condenado a 6 anos de detenção. Segundo o art. 33, caput, do Código Penal, nas penas de detenção o regime inicial é o semiaberto ou o aberto, salvo necessidade de regime fechado por força de reincidência ou circunstâncias judiciais desfavoráveis. Todavia, a doutrina e a jurisprudência consolidada (Súmula 269 do STJ) entendem que, para reincidentes em detenção, o regime semiaberto é a regra, independentemente da quantidade de pena, não sendo o fechado imposto apenas pela reincidência. Assim, mesmo com três circunstâncias desfavoráveis, Caio inicia o cumprimento em regime semiaberto, cujas características são trabalho em comum durante o período diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (art. 35, §1º, CP).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma regime fechado, mas descreve o trabalho em comum em colônia agrícola, que é próprio do regime semiaberto (art. 35, §1º). O regime fechado tem isolamento durante o repouso noturno (art. 34, §1º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente aponta o regime semiaberto e descreve a regra do art. 35, §1º: "O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma regime aberto, mas descreve trabalho em comum em colônia, que é do semiaberto. O regime aberto baseia-se na autodisciplina, com trabalho fora do estabelecimento e sem vigilância (art. 36, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve corretamente o regime fechado (trabalho diurno e isolamento noturno, art. 34, §1º), mas o regime aplicável é o semiaberto, conforme fundamentado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o regime aberto (trabalho fora do estabelecimento e sem vigilância, art. 36, §1º), mas o regime é semiaberto.
PEGA ESSA DICA!
Para reincidentes condenados a pena de detenção, lembre-se: o regime semiaberto é a regra inicial, mesmo com circunstâncias desfavoráveis, salvo se a reincidência for aliada a elementos concretos de periculosidade que justifiquem o fechado (art. 33, caput, CP). A Súmula 269 do STJ reforça essa interpretação para penas ≤4 anos, mas a doutrina estende o entendimento. Decore: detenção + reincidência = semiaberto.