Lucas, investigador de polícia, atua, concomitantemente, em três complexas investigações, envolvendo os seguintes delitos:I. lesão corporal de natureza grave, praticada, em novembro de 2025, nas dependências de instituição de ensino;II. roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca;III. extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que Lucas participa de
Atrês investigações vinculadas a crimes hediondos, envolvendo a lesão corporal de natureza grave, praticada, em novembro de 2025, nas dependências de instituição de ensino, a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e o roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca.
Bduas investigações vinculadas a crimes hediondos, envolvendo a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e o roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca.
Cduas investigações vinculadas a crimes hediondos, envolvendo a lesão corporal de natureza grave, praticada em novembro de 2025, nas dependências de instituição de ensino e a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
Duma investigação vinculada a crime hediondo, envolvendo a lesão corporal de natureza grave, praticada, em novembro de 2025, nas dependências de instituição de ensino.
Euma investigação vinculada a crime hediondo, envolvendo a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — uma investigação vinculada a crime hediondo, envolvendo a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes hediondos: o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990
Gabarito: letra E. A única investigação vinculada a crime hediondo é a da extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, do CP), pois o art. 1º, III, da Lei 8.072/1990 a inclui expressamente no rol. A lesão corporal grave em instituição de ensino e o roubo com arma branca não são hediondos: a lesão só é hedionda quando gravíssima ou seguida de morte contra autoridade/agente público (art. 1º, I-A), e o roubo só é hediondo quando circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima, pelo emprego de arma de fogo ou qualificado pelo resultado lesão grave/morte (art. 1º, II).
A Lei 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, foi editada para dar cumprimento ao art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que determina tratamento mais severo a determinados delitos. O coração da lei é o seu art. 1º, que traz um rol taxativo — ou seja, fechado — dos crimes considerados hediondos. Isso significa que, para saber se um crime é hediondo, não basta analisar sua gravidade abstrata ou o clamor social que ele gera: é preciso verificar se ele está expressamente previsto no rol do art. 1º. Essa é a lógica que rege toda a questão.
O rol sofreu diversas alterações ao longo dos anos, e a redação atual (após a Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, e alterações posteriores) é a que interessa para a prova. Vejamos os três crimes do enunciado à luz desse rol:
Lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, do CP) praticada em instituição de ensino: a lesão corporal só é hedionda na hipótese do art. 1º, I-A, que exige lesão dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) ou seguida de morte (art. 129, § 3º), e praticada contra autoridade ou agente público (arts. 142 e 144 da CF), integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seus familiares. A lesão grave (art. 129, § 1º) — que é o caso do enunciado — não está no rol, mesmo quando praticada em instituição de ensino. O fato de ser em instituição de ensino é uma causa de aumento de pena (art. 129, § 12, I, 'c', do CP), mas não transforma o crime em hediondo.
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca: o art. 1º, II, da Lei 8.072/1990 considera hediondo o roubo quando circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V), pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I, ou § 2º-B) ou qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º). O emprego de arma branca (faca, estilete etc.) não está no rol — apenas a arma de fogo. Portanto, o roubo com arma branca é um roubo circunstanciado (majorado), mas não hediondo.
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima: o art. 1º, III, da Lei 8.072/1990 considera hedionda a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com a ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º, do CP). O enunciado descreve exatamente essa hipótese: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima. Portanto, é hedionda.
A pegadinha central da questão está em não confundir as figuras: a lesão grave em instituição de ensino e o roubo com arma branca são crimes graves, mas não hediondos; apenas a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima se enquadra no rol. A banca explora exatamente a tentação de considerar hediondo tudo o que é grave ou envolve violência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "crime grave" e "crime hediondo". O candidato tende a achar que lesão grave em escola e roubo com faca são hediondos por serem violentos, mas o rol do art. 1º é taxativo: a lesão só é hedionda se gravíssima contra agente público, e o roubo só é hediondo com arma de fogo, restrição de liberdade ou resultado lesão grave/morte. Arma branca e lesão grave simples ficam de fora. Fique atento aos termos exatos do rol!
Delito
É hediondo?
Fundamento legal
Lesão corporal grave em instituição de ensino
Não
Art. 1º, I-A, exige lesão gravíssima ou seguida de morte contra agente público; lesão grave (art. 129, § 1º) não está no rol
Roubo circunstanciado por arma branca
Não
Art. 1º, II, exige arma de fogo, restrição de liberdade ou resultado lesão grave/morte; arma branca não está no rol
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima
Sim
Art. 1º, III, inclui expressamente o art. 158, § 3º, do CP
Crimes hediondos (Lei 8.072/1990): Lesão corporal (art. 1º, I-A) (Gravíssima ou seguida de morte, Contra agente público, Lesão grave simples); Roubo (art. 1º, II) (Restrição da liberdade, Arma de fogo, Resultado lesão grave/morte, Arma branca); Extorsão (art. 1º, III) (Qualificada pela restrição da liberdade, Com lesão ou morte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as três investigações envolvem crimes hediondos. Erro: a lesão corporal grave em instituição de ensino e o roubo com arma branca não são hediondos, como demonstrado. Apenas a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima é hedionda. A alternativa erra ao incluir os três delitos no rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que duas investigações envolvem crimes hediondos: a extorsão qualificada e o roubo com arma branca. Erro: o roubo com arma branca não é hediondo — o rol exige arma de fogo, restrição de liberdade ou resultado lesão grave/morte. A extorsão qualificada é hedionda, mas o roubo com arma branca não é. Portanto, apenas uma investigação é hedionda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que duas investigações envolvem crimes hediondos: a lesão grave em instituição de ensino e a extorsão qualificada. Erro: a lesão corporal grave (art. 129, § 1º) não é hedionda — apenas a gravíssima (art. 129, § 2º) ou seguida de morte (art. 129, § 3º) contra agente público é hedionda (art. 1º, I-A). A extorsão qualificada é hedionda, mas a lesão grave não é. Portanto, apenas uma investigação é hedionda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que uma investigação é hedionda, mas aponta a lesão corporal grave em instituição de ensino como a hedionda. Erro duplo: (1) a lesão grave não é hedionda, como visto; (2) a investigação hedionda é a da extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, não a lesão. A alternativa acerta o número (uma), mas erra o crime.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que uma investigação é hedionda, envolvendo a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima. Correto: o art. 1º, III, da Lei 8.072/1990 considera hedionda a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima com ocorrência de lesão ou morte (art. 158, § 3º, do CP). A lesão grave em escola e o roubo com arma branca não são hediondos. Portanto, apenas a extorsão qualificada é hedionda.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre crimes hediondos, decore o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 e, na dúvida, verifique se o crime descrito se encaixa literalmente em algum inciso. Não basta ser grave ou violento — tem de estar no rol. Os pontos mais cobrados são: lesão corporal (só gravíssima contra agente público), roubo (só com arma de fogo, restrição de liberdade ou resultado lesão/morte) e extorsão (só qualificada pela restrição da liberdade com lesão/morte).
Gabarito: letra E — apenas a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima é crime hediondo.