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Questão de Farmácia — Farmácia Hospitalar e Comunitária — FGV 2026

FarmáciaFarmácia Hospitalar e Comunitária
Código
fg131584
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Biomedicina e Farmácia e Bioquímica e Biologia e Química e Engenharia Química
Durante uma investigação policial, a equipe da perícia é acionada para apurar o possível desvio de morfina em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Durante a inspeção o perito constata administração sem prescrição padronizada; Livro de Registro de Substâncias Controladas desatualizado; rasuras na documentação de entrada e saída e divergência entre o estoque físico e o estoque declarado no sistema.Considerando a Portaria SVS/MS nº 344/1998, a situação caracteriza principalmente
  1. Afalha administrativa com implicações criminais, mesmo que a instituição mantenha justificativa clínica documentada para a administração da substância entorpecentes em pacientes críticos.
  2. Bfalha operacional relacionada ao fluxo de dispensação interna, podendo ser corrigida por readequação dos procedimentos técnicos e capacitação da equipe.
  3. Cinfração sanitária grave, envolvendo violação dos controles obrigatórios de substâncias entorpecentes, com potencial caracterização de desvio e responsabilidade penal.
  4. Dsituação excepcionalmente tolerada durante rotinas de emergência hospitalar, pois a Portaria autoriza flexibilização documental em uso assistencial imediato.
  5. Eirregularidade com impacto direto na responsabilidade técnica, passível de justificativa, caso o farmacêutico registre uma nota explicativa clínica descrevendo a necessidade de uso, sem invalidar a movimentação já realizada.
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GabaritoC — infração sanitária grave, envolvendo violação dos controles obrigatórios de substâncias entorpecentes, com potencial caracterização de desvio e responsabilidade penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria SVS/MS nº 344/1998 — Controle de Substâncias Entorpecentes

Gabarito: letra C. A situação descrita (administração sem prescrição padronizada, livro desatualizado, rasuras e divergência de estoque) configura infração sanitária grave, com violação dos controles obrigatórios para substâncias entorpecentes, podendo caracterizar desvio e responsabilidade penal — exatamente o que afirma a alternativa C. A Portaria 344/98 exige rigoroso controle documental e físico, não admitindo justificativas posteriores ou flexibilizações para uso emergencial.

A Portaria SVS/MS nº 344/1998 estabelece as regras para prescrição, dispensação e controle de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras. Entre as obrigações estão: prescrição em receituário especial (Notificação de Receita), registro de movimentação em livro próprio, balanço periódico e escrituração sem rasuras. As irregularidades apontadas no enunciado violam diretamente essas exigências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que a situação é mera falha administrativa (B) ou tolerável em emergência (D). No entanto, a Portaria não prevê exceções para administração sem prescrição nem para registros ilegíveis ou desatualizados. A presença de rasuras e divergência de estoque sugere possível desvio, o que eleva a gravidade para infração sanitária com potencial criminal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a situação é "falha administrativa com implicações criminais" e que poderia ser justificada por documentação clínica. A Portaria 344/98 não admite administração de morfina sem prescrição padronizada, mesmo com justificativa clínica. A mera existência de uma justificativa não afasta a infração sanitária — a irregularidade é material e grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica como "falha operacional" corrigível com readequação de procedimentos. Embora parte do problema envolva fluxo de dispensação, a magnitude das irregularidades (administração sem prescrição, rasuras, divergência de estoque) indica indícios de desvio, que vai além de falha operacional. A portaria trata tais situações como infrações sanitárias graves, sujeitas a sanções administrativas e penais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta corretamente a gravidade dos fatos: violação dos controles obrigatórios (prescrição, livro, balanço) e potencial caracterização de desvio de entorpecente, com responsabilidade penal. É a única que reconhece a natureza de infração sanitária grave — a mais adequada ao teor da Portaria 344/98.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a Portaria autoriza "flexibilização documental" em rotinas de emergência hospitalar. A Portaria 344/98 não prevê exceção para uso assistencial imediato que dispense o cumprimento das formalidades. Toda administração de entorpecente deve ser prescrita e registrada, independentemente da urgência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a irregularidade é "passível de justificativa" mediante nota explicativa do farmacêutico. O registro de uma nota explicativa não sana irregularidades como administração sem prescrição ou rasuras no livro; a Portaria exige a escrituração no ato da movimentação, sem rasuras, e a justificativa posterior não regulariza a infração já cometida.

Gabarito: letra C.

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