Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — FGV 2026
Legislação Penal EspecialLei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
- Código
- fg131625
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-PI
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal - Contabilidade e Economia
Em novembro de 2024, um juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público, decretou medidas assecuratórias de mercadoria para revenda de investigado que era proveito de crime previsto na Lei nº 12.683/12 e modificações.Em dezembro, a licitude da origem da mercadoria foi comprovada, de modo que o juiz determinou a sua liberação parcial.Na data, os seguintes valores diretamente relacionados com a apreensão foram estimados: frete da mercadoria: R$3.000; custas decorrentes da infração penal: R$4.000; multas: R$5.000.O juiz manteve a constrição da mercadoria que seria necessária e suficiente à reparação dos danos e pagamento de
- AR$4.000.
- BR$5.000.
- CR$7.000.
- DR$9.000.
- ER$12.000.