Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2026
- Código
- fg131626
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-PI
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal - Contabilidade e Economia
- AJosé
- BJoão
- CJoaquim.
- DJoão e Joaquim.
- Ea mesma pena incorre para os três.
GabaritoE — a mesma pena incorre para os três.
Gabarito: letra E. As três condutas (receber em garantia, converter em ativos lícitos, importar com valores falsos) estão previstas no §1º do art. 1º da Lei 9.613/1998, que estabelece a mesma pena para todas: reclusão de 3 a 10 anos e multa. Não há distinção de gravidade entre os incisos I, II e III do §1º.
A questão testa o conhecimento literal do §1º do art. 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998, com redação da Lei 12.683/2012). O caput do art. 1º define o crime de lavagem; o §1º equipara à mesma pena quem pratica as condutas descritas nos incisos I, II e III. O §2º faz o mesmo. Portanto, qualquer que seja a conduta listada nesses parágrafos, a pena é idêntica.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Assim, José (recebe em garantia → inciso II), João (converte em ativos lícitos → inciso I) e Joaquim (importa com valores falsos → inciso III) todos se enquadram no § 1º, sofrendo a mesma pena.
Conduta | Inciso do §1º, art. 1º, Lei 9.613/98 | Pena Aplicável |
|---|---|---|
José: receber em garantia | II | Mesma pena (reclusão de 3 a 10 anos e multa) |
João: converter em ativos lícitos | I | Mesma pena (reclusão de 3 a 10 anos e multa) |
Joaquim: importar com valores falsos | III | Mesma pena (reclusão de 3 a 10 anos e multa) |
José não tem pena maior; sua conduta de receber em garantia está no inciso II do §1º, punido com a mesma pena do caput.
João, ao converter em ativos lícitos (inciso I), também incorre na mesma pena, não em pena maior.
Joaquim, ao importar com valores falsos (inciso III), igualmente sujeita-se à mesma pena.
João e Joaquim não têm pena maior; todos os três têm a mesma pena.
Como demonstrado, as três condutas estão no §1º do art. 1º, que expressamente determina a aplicação da mesma pena (reclusão de 3 a 10 anos e multa). Não há hierarquia de gravidade entre os incisos. Portanto, todos incorrem na mesma pena.
A banca testa a literalidade do §1º. O candidato pode confundir e achar que "converter" (inciso I) é mais grave que "receber em garantia" (inciso II), mas a lei nivela todas as condutas do §1º com a mesma pena. Lembre-se: a lei usa expressamente "mesma pena" para todo o §1º.
Memorize a estrutura do art. 1º: caput (conduta principal), §1º (condutas equiparadas – mesmas penas), §2º (outras condutas equiparadas – mesmas penas). As penas são idênticas para todos os incisos de cada parágrafo. Foco nos incisos do §1º, que são os mais cobrados: I – converter; II – adquirir/receber/guardar/transferir etc.; III – importar/exportar com valores falsos.
Link permanente: /questoes/fg131626