Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Legislação Complementar de AFO
Código
fg131633
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Contabilidade e Economia
Uma entidade do setor público apresentava dívidas fundadas cujo pagamento independe de autorização orçamentária de R$40.000, e dívidas fundadas que dependem de autorização legislativa para resgate, no montante de R$60.000.Com base na Lei 4.320/76, o perito constatou que o passivo
Afinanceiro era de R$60.000.
Bfinanceiro era de R$100.000.
Cpermanente era de R$40.000.
Dpermanente era de R$60.000.
Epermanente era de R$100.000.
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GabaritoD — permanente era de R$60.000.
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Classificação do Passivo Público – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. Na Lei 4.320/1964, o passivo divide-se em Financeiro (dívidas que independem de autorização orçamentária) e Permanente (dívidas que dependem de autorização legislativa). A questão apresenta dívidas fundadas de R$40.000 que independem de autorização (passivo financeiro) e R$60.000 que dependem de autorização legislativa (passivo permanente), sendo este último o valor cobrado.
A banca testa o conhecimento da classificação do passivo conforme a Lei 4.320/1964, especificamente os §§ 3º e 4º do art. 105. A dívida fundada que não precisa de autorização orçamentária é classificada como passivo financeiro; já a que depende de autorização legislativa para resgate é passivo permanente.
Lei 4.320/1964:
Art. 105, § 3º — O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
Art. 105, § 4º — O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Critério
Passivo Financeiro
Passivo Permanente
Dependência de autorização
Independe (orçamentária)
Depende (legislativa)
Valor no caso
R$ 40.000
R$ 60.000
Passivo (Lei 4.320/64)
1Financeiro
Independe de autorização orçamentária
R$ 40.000
2Permanente
Depende de autorização legislativa
R$ 60.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o passivo financeiro era de R$60.000. O passivo financeiro é composto pelas dívidas fundadas que independem de autorização orçamentária, que no caso são R$40.000, não R$60.000. A banca inverteu os valores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o passivo financeiro era de R$100.000 (soma total das dívidas). O passivo financeiro não equivale ao total; a classificação separa o que depende ou não de autorização. Apenas os R$40.000 que independem são financeiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o passivo permanente era de R$40.000. O passivo permanente é composto pelas dívidas que dependem de autorização legislativa, ou seja, os R$60.000. A banca trocou os valores.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o passivo permanente era de R$60.000. Perfeito! Conforme o art. 105, § 4º, as dívidas fundadas que dependem de autorização legislativa para resgate integram o passivo permanente. Esse é o valor correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o passivo permanente era de R$100.000. Novamente, o passivo permanente não é o total; apenas as dívidas que dependem de autorização legislativa (R$60.000) o compõem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "independe de autorização" e "depende de autorização". O candidato pode somar tudo ou trocar os valores. Lembre-se: passivo financeiro = independe; passivo permanente = depende (autorização legislativa).