Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2026
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg131638
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Contabilidade e Economia
Em 2025, uma entidade do setor público constituiu provisão para contingências de R$40.000, referente a uma causa judicial, que deverá ser julgada em 2026. A entidade, apoiada por consultores jurídicos, julga que a perda é provável. Também, é virtualmente certo que a entidade receba reembolso de metade do montante de um terceiro, caso a entidade liquide a obrigação.Considerando as informações apresentadas, um perito contábil, ao examinar a documentação e analisar a situação, certificou o correto reconhecimento pela entidade da provisão para contingências e da despesa líquida relacionada a ela, respectivamente, por
Azero e R$20.000.
BR$20.000 e zero.
CR$20.000 e R$20.000.
DR$40.000 e R$20.000.
ER$40.000 e R$40.000.
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GabaritoD — R$40.000 e R$20.000.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provisões e reembolsos no setor público
Gabarito: letra D. A provisão para contingências deve ser reconhecida pelo valor total da obrigação (R$40.000) quando a perda é provável. O reembolso esperado (R$20.000) é reconhecido como ativo separado, pois é virtualmente certo, e a despesa líquida no resultado pode ser apresentada pelo valor líquido de R$20.000. Essa é a orientação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), alinhadas ao IAS 37.
A banca testa o conhecimento sobre o tratamento contábil de provisões e reembolsos, exigindo a distinção entre o valor bruto da provisão e o valor líquido no resultado.
1Perda provávelProvisão integral
2R$40.000 (passivo)Valor bruto da obrigação
3Reembolso virtualmente certoAtivo separado
4R$20.000 (ativo)Não reduz o passivo
5Despesa líquida no resultadoR$40.000 - R$20.000 = R$20.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma provisão zero, mas a provisão deve ser constituída pelo valor integral de R$40.000, pois a perda é provável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma provisão de R$20.000 e despesa líquida zero. A provisão correta é de R$40.000.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma provisão de R$20.000 e despesa líquida de R$20.000. Novamente, a provisão é de R$40.000, não R$20.000.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Provisão de R$40.000 (valor integral da obrigação) e despesa líquida de R$20.000 (R$40.000 – R$20.000 de reembolso, apresentados de forma líquida no resultado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma despesa líquida de R$40.000, ignorando o reembolso de R$20.000, que deve ser reconhecido e reduz a despesa líquida.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: a provisão é reconhecida pelo valor bruto da obrigação. O reembolso é ativo separado, e a despesa pode ser apresentada líquida do reembolso no resultado. Não confunda com redução do passivo.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)