Questão de Contabilidade Pública — Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16 — FGV 2026
Contabilidade Pública›Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16
Código
fg131641
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Contabilidade e Economia
Os contribuintes de uma jurisdição têm direito a deduzir os gastos com saúde da base de cálculo da tributação sobre a renda. De acordo com a NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação, esses gastos tributários, para o governo tributante,
Asão classificados como ativo e despesa.
Bcorrespondem a ativo e receita.
Crepresentam passivo e despesa.
Dconfiguram receita e despesa.
Enão originam entradas ou saídas de recursos.
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GabaritoE — não originam entradas ou saídas de recursos.
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Gastos tributários na NBC TSP 01
Gabarito: letra E. De acordo com a NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação, os gastos tributários (deduções permitidas na base de cálculo do tributo) não originam entradas ou saídas de recursos para o governo tributante, pois representam renúncia de receita, e não transações efetivas de ativos ou passivos. A norma trata de receitas de tributos como transações sem contraprestação (NBC TSP 01, item 5), mas o benefício fiscal concedido ao contribuinte não configura ingresso ou desembolso de recursos; é uma mera redução do montante a recolher.
Conceito
Gasto tributário (dedução)
Receita tributária (arrecadação)
Natureza
Renúncia de receita
Ingresso de recurso
Entrada de ativo
Não
Sim
Saída de recurso
Não
Não
Registro contábil
Evidenciação em demonstrativo
Ativo + receita
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dedução de gastos com saúde na base de cálculo do imposto de renda é um gasto tributário (tax expenditure). Para o governo, não há recebimento de valor nem pagamento — o contribuinte simplesmente recolhe menos imposto. Portanto, não há registro de ativo, passivo, receita ou despesa; a renúncia fiscal é evidenciada em demonstrativos próprios, mas não transaciona recursos. A NBC TSP 01 não classifica esses gastos como ativo/passivo/receita/despesa, pois fogem ao conceito de transação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os gastos tributários são classificados como ativo e despesa. Não há ingresso de ativo (o governo não recebe nada) nem despesa (não há consumo de recurso). O benefício fiscal não altera o patrimônio líquido por essa via.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que correspondem a ativo e receita. Receita tributária é o valor efetivamente arrecadado, não a dedução concedida. O gasto tributário reduz a receita, mas não a integra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Representam passivo e despesa. Não há criação de obrigação presente (passivo) nem consumo de recurso (despesa). A dedução é um direito do contribuinte, não uma obrigação do governo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Configuram receita e despesa. Não há simultaneidade: se houvesse, seria um gasto neutro (receita = despesa), o que não é o caso. A renúncia fiscal não é receita nem despesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre gasto tributário (renúncia de receita) e as contas de resultado (receita/despesa) que aparecem no reconhecimento normal de tributos. Lembre-se: a dedução na base de cálculo não transaciona recursos — é um mero ajuste fiscal.
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)
Gabarito: letra E — os gastos tributários não geram entradas ou saídas de recursos para o governo.