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Questão de Contabilidade Geral — Tributos — FGV 2026

Contabilidade GeralTributos
Código
fg131645
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Contabilidade e Economia
Um perito desejava confirmar o cálculo do valor anual da contribuição social sobre o lucro de uma sociedade empresária.Com esse objetivo, efetuou o cálculo a partir do resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro.Além disso, considerou a adição
  1. Ada reversão das provisões para contingências.
  2. Bdo resultado obtido com a venda de terrenos.
  3. Cdo resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido.
  4. Ddo montante reconhecido como despesa de salários, que não foram pagos no exercício.
  5. Edos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que foram computados como receita.
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GabaritoC — do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adições na Base de Cálculo da CSLL

Gabarito: letra C. O resultado negativo da avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial (MEP) deve ser adicionado ao lucro contábil para apuração da CSLL, pois tais ajustes não são reconhecidos fiscalmente até a efetiva realização (alienação ou recebimento dos lucros). Esse é um exemplo clássico de diferença permanente entre o resultado contábil e o lucro tributável.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculada a partir do lucro contábil do período, com os ajustes determinados pela legislação tributária (Lei 7.689/88 e RIR/2018). As adições e exclusões visam adequar o resultado contábil ao conceito fiscal. A banca testa o conhecimento de itens que geram diferenças temporárias ou permanentes, exigindo a identificação de qual deles representa uma adição (e não exclusão).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reversão de provisões para contingências aumenta o lucro contábil (reversão de despesa), mas essa provisão originalmente havia sido adicionada ao lucro tributável (pois provisões não são dedutíveis). Assim, a reversão gera uma exclusão (não adição) na apuração da CSLL, pois o valor antes adicionado agora é tributado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ganho na venda de terrenos já integra o lucro contábil. Para fins fiscais, é tributável normalmente, não exigindo adição. Apenas se houvesse alguma diferença de regime (ex.: reconhecimento por regime de caixa), mas o enunciado não traz essa situação. Portanto, não se trata de adição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O resultado negativo da avaliação de investimentos pelo MEP (perda por equivalência patrimonial) reduz o lucro contábil, porém a legislação fiscal não reconhece esse ajuste enquanto não efetivado. Assim, para calcular a CSLL, o valor deve ser adicionado de volta ao lucro contábil. O mesmo ocorre com ganhos por MEP, que são excluídos. Esse é um dos ajustes mais frequentes na prática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Despesas de salários reconhecidas contabilmente, mesmo que não pagas no exercício, são dedutíveis no regime de competência (exceto algumas verbas trabalhistas específicas). A legislação da CSLL não exige o pagamento para dedutibilidade de salários normais. Logo, não há que se adicionar o montante. A alternativa tenta confundir com o tratamento de provisões, mas salários a pagar são obrigações certas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lucros e dividendos recebidos de participações societárias em PJs domiciliadas no Brasil são excluídos da base de cálculo da CSLL (e do IRPJ), pois já foram tributados na fonte ou são isentos. Portanto, se foram computados como receita contábil, devem ser excluídos (subtraídos) no ajuste, e não adicionados.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se da sigla "ARDE" para as principais adições: Amortização de ágio não dedutível, Resultado negativo de equivalência patrimonial, Depreciação não dedutível (ex.: de bens não vinculados à atividade) e Excedente de depreciação. Já as exclusões incluem resultado positivo de equivalência, dividendos recebidos, reversão de provisões, etc.

Gabarito: letra C.

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