A Cia Alfa era uma companhia aberta.Em 2025, o acionista controlador da Cia Alfa desejava cancelar o registro de companhia aberta para encerrar a negociação de ações no mercado, e formulou oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado por preço justo, igual ao valor de avaliação da companhia.Ao analisar a situação, com base na Lei 6.404/76 e modificações, um perito pode concluir que está
Acorreta, uma vez o preço deve ser ao menos igual ao valor de avaliação da companhia.
Bcorreta, uma vez que somente o acionista controlador poderá formular oferta pública, para adquirir diretamente as ações.
Cincorreta, uma vez que, na oferta pública, as ações devem ser adquiridas por preço maior do que o de mercado.
Dincorreta, uma vez que cabe à Comissão de Valores Mobiliários definir a proposta de cancelar o registro de companhias abertas.
Eincorreta, uma vez que o registro da companhia não poderá ser cancelado a menos em caso de falência ou fraude comprovada.
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GabaritoA — correta, uma vez o preço deve ser ao menos igual ao valor de avaliação da companhia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cancelamento de registro de companhia aberta - oferta pública para aquisição de ações
Gabarito: letra A. O perito pode concluir que a situação está correta, pois o art. 4º, §4º, da Lei 6.404/76 exige que o preço na oferta pública para cancelamento do registro seja ao menos igual ao valor de avaliação da companhia — condição atendida pelo enunciado (preço igual ao valor de avaliação). As demais alternativas incorrem em erros: (B) restringe indevidamente os legitimados; (C) exige preço maior que o de mercado; (D) atribui à CVM a iniciativa da proposta; (E) limita o cancelamento a hipóteses de falência ou fraude.
Art. 4, §4Lei-6404
Art. 4º, §4º — "O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios..."
Aspecto
Situação descrita (Cia Alfa)
Exigência legal (Lei 6.404/76, art. 4º, §4º)
Conclusão do perito
Legitimado para ofertar
Acionista controlador
Acionista controlador, companhia emissora ou sociedade controladora
Correta (legitimado incluso)
Preço da oferta
Igual ao valor de avaliação da companhia
Ao menos igual ao valor de avaliação da companhia
Correta (atende ao requisito mínimo)
Finalidade da oferta
Cancelar registro de companhia aberta
Cancelar registro para encerrar negociação de ações no mercado
Correta (finalidade prevista em lei)
1Interessado formula OPA
2Preço ≥ valor de avaliação
3CVM autoriza cancelamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A oferta foi formulada pelo acionista controlador, com preço igual ao valor de avaliação, o que atende ao requisito legal de ser "ao menos igual". Portanto, a conclusão do perito está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não restringe a oferta apenas ao acionista controlador; permite também que a própria companhia emissora ou a sociedade controladora formule a oferta. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §4º exige preço "ao menos igual ao valor de avaliação", não "maior que o de mercado". Preço maior que o de mercado não é exigido, sendo suficiente que seja igual ou superior ao valor de avaliação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proposta de cancelamento é formulada pelo interessado (companhia, controlador ou controladora); a CVM não define a proposta, mas sim autoriza o cancelamento após verificar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O cancelamento do registro é possível mediante oferta pública, nos termos do §4º, e não apenas em casos de falência ou fraude. Essas hipóteses não constam no dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a expressão "preço maior do que o de mercado" (alternativa C) e com a restrição do legitimado (alternativa B). Lembre-se: o art. 4º, §4º, é claro ao exigir preço "ao menos igual ao valor de avaliação" e ao elencar três possíveis ofertantes. Na dúvida, volte à literalidade do dispositivo.