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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2026

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
fg131668
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Eletrônica e Mecatrônica
A NR 15, Anexo N.º 2, estabelece limites de tolerância e condições para a medição do ruído de impacto, definindo-o como aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. O anexo diferencia os critérios de avaliação dependendo do tipo de circuito disponível no medidor de nível de pressão sonora.Com base no parágrafo acima, um Engenheiro de Segurança do Trabalho deve avaliar a exposição de um funcionário a ruído de impacto em três situações distintas (I; II e III). Ele registra as seguintes medições máximas de pico, sem o uso de proteção auricular adequada:Medição realizada em decibéis (dB), utilizando o circuito Linear e circuito de resposta para Impacto. Resultado: 135 dB(Linear);Medição realizada em decibéis (dB), utilizando o circuito de compensação "C" e circuito de resposta Rápida (FAST). Resultado: 125 dB(C);Medição realizada em decibéis (dB), utilizando o circuito Linear e circuito de resposta para Impacto. Resultado: 141 dB(Linear).Com base nos limites estabelecidos na NR 15, Anexo N.º 2, foi avaliado a condição de insalubridade ou risco grave e iminente para cada situação:
  1. AI: Insalubre; II: salubre; III: Risco Grave e Iminente;
  2. BI: Salubre; II: Insalubre; III: Insalubre;
  3. CI: Insalubre; II: Salubre; III: Insalubre;
  4. DI: Salubre; II: Salubre; III: Risco Grave e Iminente;
  5. EI: Insalubre; II: Insalubre; III: Risco Grave e Iminente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I: Insalubre; II: Insalubre; III: Risco Grave e Iminente.

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