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Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — FGV 2026

CriminalísticaCadeia de Custódia
Código
fg131675
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Eletrônica e Mecatrônica
Na perícia de uma explosão em caldeira, o perito mecânico coletou fragmentos metálicos, mas não registrou o horário e o responsável pela coleta.A consequência mais provável dessa falha, no contexto da cadeia de custódia é que
  1. Ao vestígio será automaticamente considerado nulo, mas o laudo permanecerá válido
  2. Bo laudo pericial poderá ser contestado judicialmente por quebra da rastreabilidade da prova.
  3. Ca falha é irrelevante, pois a análise técnica comprova a autoria do evento.
  4. Do perito poderá corrigir o registro posteriormente, sem necessidade de justificativa.
  5. Eo Ministério Público validará o vestígio se o resultado for tecnicamente coerente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o laudo pericial poderá ser contestado judicialmente por quebra da rastreabilidade da prova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia

Gabarito: letra B. O registro do horário e do responsável pela coleta é etapa essencial da cadeia de custódia (etapa de acondicionamento). A omissão dessa informação quebra a rastreabilidade do vestígio, permitindo que a defesa conteste a integridade e a autenticidade da prova em juízo. O laudo pericial pode, portanto, ser questionado por falta de confiabilidade na origem do fragmento.

A cadeia de custódia visa garantir que o vestígio não sofreu alterações desde a coleta até a perícia, documentando cada etapa e seus responsáveis. A ausência de dados básicos como data/hora e nome do coletor impede a verificação da sequência de custódia, fragilizando o valor probatório.

  1. 1Coleta do vestígio
  2. 2Acondicionamento (registro)
  3. 3Transporte
  4. 4Análise pericial
  5. 5Laudo pericial
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vestígio será "automaticamente nulo", mas o laudo permanece válido. Na prática, a quebra da cadeia de custódia não gera nulidade automática; ela torna a prova contestável, cabendo ao juiz avaliar o grau de comprometimento. O laudo pode ser impugnado, e não permanece válido isoladamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O laudo pericial poderá ser contestado judicialmente por quebra da rastreabilidade. Sem o registro de horário e responsável, a defesa pode arguir que não é possível assegurar que o fragmento metálico é o mesmo coletado no local, abrindo margem para dúvida razoável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falha é relevante, pois a cadeia de custódia não se limita à análise técnica; a rastreabilidade é requisito para que o vestígio seja admitido como prova. A perícia técnica pode estar correta, mas se a origem for duvidosa, a prova perde credibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perito não pode corrigir o registro posteriormente sem justificativa. A cadeia de custódia exige que os registros sejam feitos no momento da coleta. Corrigir depois, sem explicação, viola a própria finalidade do controle documental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério Público não "valida" vestígios com base em coerência técnica. A validade probatória depende da observância dos procedimentos da cadeia de custódia, e não de um juízo posterior sobre o resultado. A coerência técnica não sana a falta de rastreabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a falha pode ser "corrigida depois" ou que o resultado técnico "compensa" a omissão. Lembre-se: a cadeia de custódia é um processo documental; qualquer lacuna na documentação fragiliza a prova, independentemente do resultado.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões de cadeia de custódia, foque nas etapas (reconhecimento, coleta, acondicionamento, etc.) e nas consequências de cada omissão. A falta de registro de data/hora e responsável atinge diretamente a rastreabilidade, permitindo contestação judicial.

Gabarito: letra B

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