Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — FGV 2026
Criminalística›Cadeia de Custódia
Código
fg131678
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Eletrônica e Mecatrônica
De acordo com o art. 158-A do Código de Processo Penal (CPP), a cadeia de custódia compreende o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio.Em relação a esse conceito, assinale a opção correta.
AA cadeia de custódia aplica-se exclusivamente a vestígios coletados em crimes contra a vida, conforme jurisprudência consolidada.
BO rompimento da cadeia de custódia não compromete a prova se houver laudo técnico confirmando sua autenticidade.
CApenas vestígios físicos visíveis estão sujeitos à cadeia de custódia, excluindo materiais latentes ou digitais.
DToda movimentação do vestígio deve ser registrada, desde o reconhecimento até sua destinação final, garantindo rastreabilidade e integridade.
EO controle da cadeia de custódia é atribuição exclusiva da autoridade policial, não sendo responsabilidade do perito oficial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Toda movimentação do vestígio deve ser registrada, desde o reconhecimento até sua destinação final, garantindo rastreabilidade e integridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cadeia de Custódia
Gabarito: letra D. A cadeia de custódia exige o registro de toda movimentação do vestígio, desde o reconhecimento até a destinação final (descarte ou arquivo), conforme definido no art. 158-A do CPP (introduzido pela Lei 13.964/2019). Esse procedimento assegura a rastreabilidade e a integridade da prova, impedindo questionamentos sobre sua autenticidade.
A questão exige conhecimento do conceito legal e das etapas da cadeia de custódia, bem como a distinção entre as responsabilidades dos agentes envolvidos.
1Reconhecimento
2Isolamento
3Fixação
4Coleta
5Acondicionamento
6Transporte
7Recebimento
8Processamento
9Armazenamento
10Descarte
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cadeia de custódia não se limita a crimes contra a vida. O art. 158-A do CPP aplica-se a qualquer vestígio relacionado a infração penal, independentemente da natureza do crime. Não há jurisprudência consolidada que restrinja seu alcance.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O rompimento da cadeia de custódia compromete a confiabilidade da prova, pois quebra a rastreabilidade. Um laudo técnico posterior não pode suprir a falta de documentação do histórico – a prova pode ser considerada inválida ou ter seu valor probatório reduzido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conceito de vestígio abrange tanto elementos visíveis quanto latentes, além de materiais digitais. O §3º do art. 158-A define vestígio como "todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito nuclear da cadeia de custódia: registro cronológico de toda movimentação do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, garantindo rastreabilidade e integridade. Isso está em linha com os arts. 158-A e 158-B do CPP, que listam as etapas (reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle da cadeia de custódia não é exclusivo da autoridade policial. O perito oficial também tem responsabilidades, especialmente nas etapas de coleta, processamento e armazenamento (art. 158-C). Além disso, a central de custódia é vinculada ao órgão central de perícia oficial (art. 158-E).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se das 10 etapas da cadeia de custódia (art. 158-B): Reconhecimento, Isolamento, Fixação, Coleta, Acondicionamento, Transporte, Recebimento, Processamento, Armazenamento e Descarte. Memorize a sigla RIF-CAT-RPAD. Qualquer falha nesse registro pode levar à invalidação da prova.