Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — FGV 2026
Criminalística›Cadeia de Custódia
Código
fg131757
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Mecânica e Mecatrônica
De acordo com o art. 158-A do Código de Processo Penal (CPP), a cadeia de custódia compreende o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio.Em relação a esse conceito, assinale a opção correta.
AA cadeia de custódia aplica-se exclusivamente a vestígios coletados em crimes contra a vida, conforme jurisprudência consolidada.
BO rompimento da cadeia de custódia não compromete a prova se houver laudo técnico confirmando sua autenticidade.
CApenas vestígios físicos visíveis estão sujeitos à cadeia de custódia, excluindo materiais latentes ou digitais.
DToda movimentação do vestígio deve ser registrada, desde o reconhecimento até sua destinação final, garantindo rastreabilidade e integridade.
EO controle da cadeia de custódia é atribuição exclusiva da autoridade policial, não sendo responsabilidade do perito oficial.
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GabaritoD — Toda movimentação do vestígio deve ser registrada, desde o reconhecimento até sua destinação final, garantindo rastreabilidade e integridade.
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Cadeia de Custódia
Gabarito: letra D. A cadeia de custódia exige o registro de toda movimentação do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, garantindo rastreabilidade e integridade, conforme o art. 158-A do CPP. As demais alternativas apresentam restrições ou atribuições equivocadas que não se coadunam com a lei.
Cadeia de Custódia
1Conceito legal
Art. 158-A CPP
Conjunto de procedimentos
Documenta história cronológica do vestígio
2Abrangência
Qualquer infração penal
Vestígios visíveis, latentes ou digitais
3Etapas
Reconhecimento
Coleta
Acondicionamento
Transporte
Recebimento
Análise
Destinação final
4Princípios
Rastreabilidade
Integridade
Registro ininterrupto
5Responsabilidade
Agente público que reconhece o vestígio
Perito oficial
Autoridade policial
Responsabilidade compartilhada
6Consequência do rompimento
Quebra da confiabilidade da prova
Laudo posterior não sana a falta de registro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cadeia de custódia se aplica exclusivamente a vestígios de crimes contra a vida. Não há tal limitação: a cadeia de custódia abrange vestígios de qualquer infração penal, conforme definição do art. 158-A do CPP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o rompimento da cadeia de custódia não compromete a prova se houver laudo técnico confirmando autenticidade. O rompimento quebra a confiabilidade da prova; a lei exige a documentação ininterrupta. O laudo posterior não sana a falta de registro da história cronológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a cadeia de custódia a vestígios físicos visíveis, excluindo materiais latentes ou digitais. O art. 158-A, §3º do CPP define vestígio como “todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”. Portanto, materiais latentes e digitais também estão incluídos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o conceito do art. 158-A do CPP: a cadeia de custódia documenta a história cronológica do vestígio desde o reconhecimento até o descarte, garantindo rastreabilidade e integridade. Cada movimentação deve ser registrada, assegurando a confiabilidade da prova.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o controle da cadeia de custódia exclusivamente à autoridade policial, excluindo o perito oficial. Na verdade, o art. 158-A, §2º do CPP estabelece que o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a prova pericial fica responsável por sua preservação – ou seja, peritos e outros agentes também são responsáveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de que a cadeia de custódia se restringe a determinados crimes ou tipos de vestígio, ou que apenas um órgão a controla. Lembre-se: o conceito legal é amplo e a responsabilidade é compartilhada.