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Questão de Criminalística — Cadeia de Custódia — FGV 2026

CriminalísticaCadeia de Custódia
Código
fg131757
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Mecânica e Mecatrônica
De acordo com o art. 158-A do Código de Processo Penal (CPP), a cadeia de custódia compreende o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio.Em relação a esse conceito, assinale a opção correta.
  1. AA cadeia de custódia aplica-se exclusivamente a vestígios coletados em crimes contra a vida, conforme jurisprudência consolidada.
  2. BO rompimento da cadeia de custódia não compromete a prova se houver laudo técnico confirmando sua autenticidade.
  3. CApenas vestígios físicos visíveis estão sujeitos à cadeia de custódia, excluindo materiais latentes ou digitais.
  4. DToda movimentação do vestígio deve ser registrada, desde o reconhecimento até sua destinação final, garantindo rastreabilidade e integridade.
  5. EO controle da cadeia de custódia é atribuição exclusiva da autoridade policial, não sendo responsabilidade do perito oficial.
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GabaritoD — Toda movimentação do vestígio deve ser registrada, desde o reconhecimento até sua destinação final, garantindo rastreabilidade e integridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia

Gabarito: letra D. A cadeia de custódia exige o registro de toda movimentação do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, garantindo rastreabilidade e integridade, conforme o art. 158-A do CPP. As demais alternativas apresentam restrições ou atribuições equivocadas que não se coadunam com a lei.

Cadeia de Custódia
  • 1Conceito legal
    • Art. 158-A CPP
    • Conjunto de procedimentos
    • Documenta história cronológica do vestígio
  • 2Abrangência
    • Qualquer infração penal
    • Vestígios visíveis, latentes ou digitais
  • 3Etapas
    • Reconhecimento
    • Coleta
    • Acondicionamento
    • Transporte
    • Recebimento
    • Análise
    • Destinação final
  • 4Princípios
    • Rastreabilidade
    • Integridade
    • Registro ininterrupto
  • 5Responsabilidade
    • Agente público que reconhece o vestígio
    • Perito oficial
    • Autoridade policial
    • Responsabilidade compartilhada
  • 6Consequência do rompimento
    • Quebra da confiabilidade da prova
    • Laudo posterior não sana a falta de registro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cadeia de custódia se aplica exclusivamente a vestígios de crimes contra a vida. Não há tal limitação: a cadeia de custódia abrange vestígios de qualquer infração penal, conforme definição do art. 158-A do CPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o rompimento da cadeia de custódia não compromete a prova se houver laudo técnico confirmando autenticidade. O rompimento quebra a confiabilidade da prova; a lei exige a documentação ininterrupta. O laudo posterior não sana a falta de registro da história cronológica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a cadeia de custódia a vestígios físicos visíveis, excluindo materiais latentes ou digitais. O art. 158-A, §3º do CPP define vestígio como “todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”. Portanto, materiais latentes e digitais também estão incluídos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete o conceito do art. 158-A do CPP: a cadeia de custódia documenta a história cronológica do vestígio desde o reconhecimento até o descarte, garantindo rastreabilidade e integridade. Cada movimentação deve ser registrada, assegurando a confiabilidade da prova.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui o controle da cadeia de custódia exclusivamente à autoridade policial, excluindo o perito oficial. Na verdade, o art. 158-A, §2º do CPP estabelece que o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a prova pericial fica responsável por sua preservação – ou seja, peritos e outros agentes também são responsáveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o equívoco de que a cadeia de custódia se restringe a determinados crimes ou tipos de vestígio, ou que apenas um órgão a controla. Lembre-se: o conceito legal é amplo e a responsabilidade é compartilhada.

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