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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — FGV 2026

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
fg131951
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista
Em termos médico-legais, a doença mental existe quando afeta a capacidade de algum indivíduo entender o caráter ilícito do fato, eventualmente, praticado e de autodeterminar-se ao tempo da ação e da omissão.Em relação a imputabilidade, é incorreto afirmar que
  1. Asão inimputáveis os indivíduos que, por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, eram, na época da ação ou omissão, incapazes de entender o caráter ilícito do fato.
  2. Bpode haver redução da pena de um a dois terços quando o agente, em razão de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era, na época da ação ou omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
  3. Cos portadores de surdimutismo são equiparados aos silvícolas, porém não devem ser considerados portadores de retardo mental profundo ou moderado.
  4. DO sonambulismo leva à prática de atos, durante estado de inconsciência e o sonambulismo epilético leva ao automatismo das ações associado a amnésia geral dos fatos, de forma que atos ilícitos cometidos nesta sob esse estado, bem como na fase crepuscular, não são passíveis de punição.
  5. EO hipnotismo é um estado semelhante ao sono provocado por manobras intencionais, de forma que deve ser considerado como fator modificador da responsabilidade do indivíduo.
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GabaritoE — O hipnotismo é um estado semelhante ao sono provocado por manobras intencionais, de forma que deve ser considerado como fator modificador da responsabilidade do indivíduo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade Penal

Gabarito: letra E. A única alternativa incorreta é a que trata do hipnotismo como fator modificador da responsabilidade. Na realidade, o estado hipnótico, quando gera inconsciência, exclui a própria conduta (ausência de ação), e não a imputabilidade. As demais alternativas estão de acordo com o Código Penal e a doutrina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito jurídico do hipnotismo: em vez de excludente da conduta (inconsciência), é apresentado como mero modificador da responsabilidade. Na prova, lembre-se: estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose, desmaio) eliminam o próprio fato típico, não a culpabilidade.

Alternativa

Afirmação sobre Imputabilidade

Correção Jurídica

Fundamento

A

São inimputáveis os que, por doença mental ou desenvolvimento incompleto/retardado, eram incapazes de entender o caráter ilícito do fato.

✅ Correta

Art. 26, caput, CP

B

Pode haver redução de pena de 1/3 a 2/3 quando o agente não era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

✅ Correta

Art. 26, parágrafo único, CP

C

Portadores de surdimutismo são equiparados aos silvícolas, mas não devem ser considerados portadores de retardo mental profundo ou moderado.

✅ Correta

Doutrina (desenvolvimento mental incompleto)

D

Sonambulismo e sonambulismo epilético levam à inconsciência/automatismo; atos ilícitos nesse estado não são puníveis.

✅ Correta

Exclusão da conduta (inconsciência)

E

Hipnotismo é fator modificador da responsabilidade do indivíduo.

❌ Incorreta

Exclui a conduta (inconsciência), não a imputabilidade

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 26 do CP: é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Art. 26CP

Código Penal (art. 26 caput): "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Alternativa B — ✅ Correta

Trata da semi-imputabilidade (parágrafo único do art. 26 CP): o agente que, em razão de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, pode ter a pena reduzida de um a dois terços.

Alternativa C — ✅ Correta

Os portadores de surdimutismo são equiparados aos silvícolas no que se refere à possibilidade de desenvolvimento mental incompleto, mas não devem ser considerados portadores de retardo mental profundo ou moderado. O texto de apoio afirma: "Também estão submetidos ao art. 26 os surdos-mudos que não receberam instrução adequada..." e que "Pode-se reconhecer o desenvolvimento mental incompleto dos silvícolas não adaptados à civilização".

Alternativa D — ✅ Correta

O sonambulismo (inclusive o epilético) é estado de inconsciência que exclui a conduta, não havendo crime. O texto menciona: "Alguns doutrinadores incluem no dispositivo os estados crepusculares não patológicos, como o sono normal crepuscular, a febre, o sonambulismo... Não se pode esquecer, porém, que nessa hipótese existirá um estado de inconsciência, inexistindo a própria conduta". Portanto, atos ilícitos nesse estado não são puníveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que o hipnotismo deve ser considerado como fator modificador da responsabilidade do indivíduo. No entanto, segundo a doutrina, a hipnose (quando provoca inconsciência) exclui a própria conduta, não se tratando de mera modificação da responsabilidade. O texto alerta: "inexistindo a própria conduta e, se presentes a consciência e a capacidade de autodeterminação, não há que se excluir a culpabilidade". Logo, a hipnose não é um fator modificador, mas sim causa de exclusão do fato típico.

Gabarito: letra E

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