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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FGV 2026

Direito PenalCulpabilidade
Código
fg131954
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista
Sabemos que a imputabilidade penal não é excluída pela embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos. Contudo, a embriaguez pode funcionar como redução ou aumento da pena em certos casos.Nesse cenário, é correto afirmar que
  1. Anão é isento de pena o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior era, na época da ação ou omissão, incapaz de entender o ato ilícito.
  2. Bé isento de pena o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, na época da ação ou omissão, incapaz de entender o ato ilícito.
  3. CEm caso de embriaguez pré-ordenada, o agente é vitima de intoxicação exógena por ser obrigado a beber.
  4. Dé isento de pena o agente que por embriaguez pré-ordenada era, na época da ação ou omissão, incapaz de entender o ato ilícito.
  5. Eé isento de pena o agente que por embriaguez acidental era, na época da ação ou omissão, incapaz de entender o ato ilícito.
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GabaritoB — é isento de pena o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, na época da ação ou omissão, incapaz de entender o ato ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez e imputabilidade no Código Penal

Gabarito: letra B. O art. 28, §1º do Código Penal determina que é isento de pena o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento. A alternativa B reproduz exatamente esse texto. As demais ou invertem a isenção (A), ou tratam de embriaguez pré-ordenada que não exime (D) ou fazem afirmações incorretas (C, E).

O art. 28, II estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade. Já a embriaguez fortuita (caso fortuito ou força maior) pode, se completa, isentar (§1º) ou, se incompleta, reduzir a pena (§2º).

Art. 28, §1CP

Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal:

I — a emoção ou a paixão;

II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º — A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente não é isento de pena na situação descrita. Ocorre que o §1º determina exatamente o contrário: o agente é isento de pena quando preenchidos os requisitos (embriaguez completa + caso fortuito/força maior + incapacidade total). Logo, a alternativa inverte o comando legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 28, §1º: "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A banca utilizou a expressão "incapaz de entender o ato ilícito", que é sinônimo da dicção legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da embriaguez pré-ordenada, que é uma modalidade de embriaguez voluntária (o agente bebe intencionalmente para cometer o crime). Nesse caso, não há isenção nem redução; ao contrário, configura circunstância agravante (art. 61, II, "l"). Afirmar que o agente é "vítima de intoxicação exógena por ser obrigado a beber" é completamente equivocado: na pré-ordenada, o agente quer se embriagar para delinquir, não é forçado por terceiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta a isenção de pena para a embriaguez pré-ordenada. No entanto, a embriaguez pré-ordenada é uma espécie de embriaguez voluntária, e o art. 28, II expressamente declara que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade. A lei só isenta na hipótese do §1º (fortuita completa). Portanto, o agente permanece imputável e, ademais, a pré-ordenação agrava a pena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "embriaguez acidental" e afirma a isenção. Embora "acidental" possa ser sinônimo de "fortuita", a alternativa não especifica que a embriaguez deve ser completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, nem que o agente era inteiramente incapaz (a lei exige incapacidade total, não apenas parcial). Ademais, a lei só isenta se a embriaguez for completa; se incompleta, a pena é apenas reduzida (§2º). A redação genérica torna a alternativa incorreta por omissão de requisitos essenciais.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se:

Tipo de embriaguez

Consequência

Voluntária (inclusive pré-ordenada)

Não exclui imputabilidade; se pré-ordenada, ainda agrava (art. 61, II, l)

Culposa

Não exclui imputabilidade

Fortuita completa

Isenta de pena (§1º)

Fortuita incompleta

Reduz a pena de 1/3 a 2/3 (§2º)

Gabarito: letra B — conforme art. 28, §1º do Código Penal.

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