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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fg131957
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista
O aborto é uma espécie de crime contra a vida, caracteriza-se pela morte do concepto, decorrente de lesões provocadas no útero materno e possui previsão legal a partir do artigo 124 do CP.Nesse caso, assinale a opção correta.
  1. ADe acordo com o código penal o crime de aborto compreende o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.
  2. BA forma qualificada corresponde ao crime cometido contra menores de 14 anos, alienada ou débil mental.
  3. CAborto sentimental, previsto pelo art 128 não é punido quando é a única forma de salvar a vida da gestante.
  4. DNo aborto sentimental é necessário o registro de ocorrência para comprovar ser o concepto fruto de estupro.
  5. EO aborto preterdoloso ocorre quando é praticado pela própria mãe de forma premeditada.
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GabaritoA — De acordo com o código penal o crime de aborto compreende o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aborto no Código Penal — Crime contra a vida

Gabarito: letra A. O crime de aborto, conforme o art. 124 do CP, compreende tanto o autoaborto (provocar aborto em si mesma) quanto o aborto consentido (consentir que outrem o provoque). A alternativa A reflete exatamente esse dispositivo.

A banca testa a literalidade dos artigos 124 a 128 do Código Penal, com destaque para as hipóteses de aborto legal e as formas qualificadas. É essencial conhecer a redação de cada um.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 124 do CP descreve duas condutas: provocar aborto em si mesma (autoaborto) e consentir que outrem provoque o aborto. Portanto, a afirmação está correta.

Art. 124CP

Art. 124 — "Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a forma qualificada corresponde ao crime contra menores de 14 anos, alienada ou débil mental. Na verdade, o parágrafo único do art. 126 equipara essa situação ao aborto sem consentimento (art. 125), aplicando a pena mais grave deste. A forma qualificada está no art. 127 (lesão grave ou morte decorrente do aborto). A alternativa confunde equiparação com qualificadora.

Art. 126CP

Art. 126, parágrafo único — "Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa chama de "aborto sentimental" a hipótese do art. 128, I, que é o aborto necessário (único meio de salvar a vida da gestante). O aborto sentimental é o do inciso II (gravidez resultante de estupro). Portanto, há troca de conceitos.

Art. 128CP

Art. 128 — "Não se pune o aborto praticado por médico:" I — se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (aborto necessário) II — se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. (aborto sentimental)

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 128, II exige apenas o consentimento da gestante (ou de seu representante legal, se incapaz). Não há exigência de registro de ocorrência ou qualquer formalidade policial para a comprovação do estupro. A alternativa impõe requisito não previsto em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aborto preterdoloso (art. 127) ocorre quando o agente provoca o aborto e, sem querer, resulta lesão grave ou morte da gestante. É uma forma qualificada pelo resultado, não uma premeditação da própria gestante. A alternativa confunde preterdoloso com premeditado.

Art. 127CP

Art. 127 — "As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte."

NÃO CAIA NESSA!

Decore os incisos do art. 128: I = necessário (vida da gestante); II = sentimental (estupro). E lembre-se: a "qualificadora" do art. 127 é pelo resultado (lesão grave ou morte), não confundir com a equiparação do art. 126, parágrafo único.

Gabarito: letra A

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