Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — FGV 2026
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
fg131965
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista
O diagnóstico da causa da morte bem como a definição da causa jurídica são as principais razões da realização das necrópsias forenses. Assinale a opção correta.
AMorte súbita significa que o indivíduo morreu imediatamente.
BMorte assistida significa que, no momento do óbito, havia alguém junto ao falecido.
CA causa jurídica da morte não é atribuição do médico.
DA causa jurídica da morte é atribuição do médico legista.
EA causa jurídica da morte corresponde a definição de morte natural ou violenta.
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GabaritoC — A causa jurídica da morte não é atribuição do médico.
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Tanatologia Forense: Causa Jurídica da Morte
Gabarito: letra C. A causa jurídica da morte (homicídio, suicídio, acidente, natural) é uma classificação de natureza jurídica, não médica. O médico legista determina a causa médica da morte (ex.: hemorragia, choque traumático) e fornece subsídios periciais, mas a definição jurídica cabe à autoridade judicial ou policial. Esse é o entendimento pacífico da medicina legal.
A questão cobra a distinção entre a causa médica e a causa jurídica da morte. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Morte súbita não significa "morte imediata". Na medicina legal, morte súbita é aquela inesperada, que ocorre em pessoa aparentemente sadia, normalmente em até 24 horas do início dos sintomas, mas não necessariamente instantânea. O termo "imediatamente" é um distrator.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Morte assistida é um termo técnico que se refere à prática de auxiliar uma pessoa a morrer (eutanásia, suicídio assistido). Não se confunde com a mera presença de alguém ao lado do falecido no momento do óbito. A banca explora o sentido leigo da palavra "assistida".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina de medicina legal, a atribuição do médico legista é estabelecer a causa médica da morte (lesões, doença, intoxicação) e a causa jurídica (homicídio, suicídio, acidente ou natural) é uma conclusão de ordem jurídica, que depende de análise de todos os elementos do inquérito policial e do processo. O médico fornece subsídios, mas não a define. O art. 158 do CPP, por exemplo, determina que a necropsia é obrigatória para morte violenta, mas a classificação jurídica é feita pela autoridade. Assim, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma o oposto do que é correto. A causa jurídica não é atribuição do médico legista, como explicado. O médico atua na perícia, mas a qualificação jurídica da morte é feita pelo delegado, promotor ou juiz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A causa jurídica de morte não se limita à dicotomia natural versus violenta. Ela inclui também a modalidade específica: homicídio, suicídio ou acidente (quando violenta) e morte natural (quando decorrente de doença). Além disso, essa definição é jurídica, não médica. A alternativa confunde a causa jurídica com a classificação geral (natural/violenta) e omite a atribuição legal.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: o médico legista diz como a pessoa morreu (causa médica); a autoridade diz juridicamente o que foi (homicídio, suicídio, acidente). Não confunda os papéis.