Infanticídio e estado puerperal
Gabarito: D. O infanticídio (art. 123 CP) exige que a mãe mate o próprio filho sob influência do estado puerperal — condição fisiológica do pós-parto que afeta a afetividade, mas não constitui doença mental. Se houvesse doença mental em atividade (ex.: psicose puerperal), a mãe seria inimputável (art. 26 CP), e não incidiria o art. 123. Portanto, a doutrina entende que o estado puerperal não abrange transtornos psiquiátricos – exatamente o que a letra D afirma.
Art. 123CP
Art. 123 — “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime se refere principalmente a transtornos mentais como a psicose puerperal. Erro: O estado puerperal é um estado fisiológico especial, não uma doença mental. A psicose puerperal, se presente, retiraria a imputabilidade → não se aplicaria o art. 123.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o crime pode ocorrer “até muitos dias após o parto”. Erro: A lei exige “durante o parto ou logo após”, expressão interpretada como período curto (poucos dias), não “muitos dias”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o agente pode ser o pai, padrasto ou terceiro. Erro: O crime é próprio da mãe (“o próprio filho”) – só ela pode ser autora. Outros agentes respondem por homicídio (art. 121 CP).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explica que o estado puerperal não pode ser equiparado a doença mental, pois, se assim fosse, a gestante seria inimputável. Correto: A lei usa o estado puerperal como causa de diminuição de pena (privilegiado), não como excludente de responsabilidade. A doutrina separa os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o crime se configura independentemente de a mãe prestar cuidados (cortar cordão, alimentar) antes de matar. Erro: Se a mãe presta cuidados e depois mata, pode não estar mais sob influência do estado puerperal imediato. A lei exige a influência do estado puerperal no momento da ação.
Gabarito: letra D.