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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — FGV 2026

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
fg131983
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Patologia
Uma das modalidades de morte perinatal de causa violenta é o infanticídio, crime previsto no artigo 123 do nosso Código Penal. Sobre este terrível crime, segundo a nossa doutrina médico-legal, é correto afirmar que
  1. Atrata-se de crime relativo não às questões honoríficas, mas principalmente referente aos transtornos mentais relacionados à gravidez e ao puerpério, como a psicose puerperal.
  2. Bo crime, geralmente, ocorre durante a passagem do concepto pelo canal do parto, mas pode ocorrer, segundo a maioria dos autores, até muitos dias após o parto.
  3. Co crime usa o verbo matar, sem especificar o agente, que pode ser, segundo a doutrina, não apenas a mãe, mas o pai, padrasto ou um terceiro sem relação com a gestação.
  4. Do estado puerperal presente na letra legal não pode se referir à doença mental em atividade, como a psicose puerperal, pois assim a gestante seria inimputável.
  5. Eo crime se configura, independente da mãe prestar qualquer tipo de cuidado ao seu recém-nascido, como cortar o cordão umbilical ou alimentá-lo, antes de matá-lo.
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GabaritoD — o estado puerperal presente na letra legal não pode se referir à doença mental em atividade, como a psicose puerperal, pois assim a gestante seria inimputável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infanticídio e estado puerperal

Gabarito: D. O infanticídio (art. 123 CP) exige que a mãe mate o próprio filho sob influência do estado puerperal — condição fisiológica do pós-parto que afeta a afetividade, mas não constitui doença mental. Se houvesse doença mental em atividade (ex.: psicose puerperal), a mãe seria inimputável (art. 26 CP), e não incidiria o art. 123. Portanto, a doutrina entende que o estado puerperal não abrange transtornos psiquiátricos – exatamente o que a letra D afirma.

Art. 123CP

Art. 123 — “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime se refere principalmente a transtornos mentais como a psicose puerperal. Erro: O estado puerperal é um estado fisiológico especial, não uma doença mental. A psicose puerperal, se presente, retiraria a imputabilidade → não se aplicaria o art. 123.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o crime pode ocorrer “até muitos dias após o parto”. Erro: A lei exige “durante o parto ou logo após”, expressão interpretada como período curto (poucos dias), não “muitos dias”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o agente pode ser o pai, padrasto ou terceiro. Erro: O crime é próprio da mãe (“o próprio filho”) – só ela pode ser autora. Outros agentes respondem por homicídio (art. 121 CP).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica que o estado puerperal não pode ser equiparado a doença mental, pois, se assim fosse, a gestante seria inimputável. Correto: A lei usa o estado puerperal como causa de diminuição de pena (privilegiado), não como excludente de responsabilidade. A doutrina separa os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o crime se configura independentemente de a mãe prestar cuidados (cortar cordão, alimentar) antes de matar. Erro: Se a mãe presta cuidados e depois mata, pode não estar mais sob influência do estado puerperal imediato. A lei exige a influência do estado puerperal no momento da ação.


Gabarito: letra D.

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