Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — FGV 2026
Medicina Legal›Tanatologia Forense
Código
fg131994
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Patologia
No trabalho do legista, tanto a causa médica da morte quanto a causa jurídica interessam à Justiça.Na melhor doutrina atual brasileira sobre o assunto, pode-se afirmar corretamente que
Ao médico legista tem por missão profissional determinar tanto a causa médica quanto a jurídica, devendo descrevê-las expressamente no seu laudo pericial.
Ba omissão da causa jurídica da morte por muitos profissionais da medicina legal infelizmente ocorre, por medo de incorreção no laudo, mas isso pode expô-lo a processo ético.
Ccabe ao médico legista afirmar a causa médica do óbito e pesquisar elementos de suas circunstâncias, mas não afirmar a causa jurídica além, apenas, de sua probabilidade.
Dde fato, na esfera penal, o legisperito precisa determinar tanto a causa médica quanto a causa jurídica da morte, sem o que, de nada servirá seu laudo para a justiça criminal.
Eembora o médico legista deva buscar a causa médica em todas as situações, apenas na esfera penal é que a causa jurídica tem relevância nos processos judiciais.
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GabaritoC — cabe ao médico legista afirmar a causa médica do óbito e pesquisar elementos de suas circunstâncias, mas não afirmar a causa jurídica além, apenas, de sua probabilidade.
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Tanatologia Forense: Causa Médica e Causa Jurídica
Gabarito: letra C. Segundo a melhor doutrina brasileira, o médico legista tem competência para afirmar a causa médica da morte e pesquisar elementos das circunstâncias, mas não para afirmar a causa jurídica (homicídio, suicídio, acidente) de forma categórica — pode apenas indicá-la em termos de probabilidade. A classificação jurídica definitiva cabe ao juiz, com base no conjunto probatório.
Causa da morte no laudo: Causa médica (Afirmada pelo legista, Ex.: insuficiência respiratória); Causa jurídica (Não afirmada pelo legista, Apenas probabilidade/indícios, Conclusão do juiz); Relevância da causa jurídica (Direito Penal, Direito Civil (indenizações, seguros), Direito Previdenciário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o legista deve determinar e descrever expressamente tanto a causa médica quanto a jurídica. Erro: a causa jurídica é conclusão jurídica, não médica. O legista fornece elementos, mas não a afirma como certeza em seu laudo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que omitir a causa jurídica pode expor o legista a processo ético. Incorreto: a causa jurídica não é de sua atribuição obrigatória; sua omissão não configura infração ética, desde que a causa médica e as circunstâncias sejam devidamente registradas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: o legista afirma a causa médica, pesquisa circunstâncias, mas quanto à causa jurídica só pode emitir juízo de probabilidade. Essa é a posição doutrinária dominante (França, Genival Veloso de França, e outros).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que na esfera penal o legista precisa determinar ambas as causas. Equívoco: mesmo na área penal, a causa jurídica é inferida pelo juiz; o legista não a determina, apenas contribui com dados objetivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a causa jurídica só tem relevância na esfera penal. Falso: a causa jurídica interessa também ao Direito Civil (indenizações, seguros, sucessões) e ao Direito Previdenciário. É relevante em qualquer ramo que dependa da natureza da morte.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: o legista é perito em medicina, não em direito. Ele fala da causa médica (ex.: insuficiência respiratória aguda) e pode apontar indícios, mas a causa jurídica (homicídio, suicídio, acidente) é conclusão jurídica. Questões que atribuem ao legista a determinação da causa jurídica estão erradas.