Declaração de óbito: preenchimento e responsabilidade médica
Gabarito: letra A. A declaração de óbito (DO) é um documento médico-legal cujo preenchimento integral é de responsabilidade do médico que a assina, e o campo V (atestado de óbito) deve descrever a causa da morte na ordem correta: do evento imediato para a causa básica. Essa é a regra prevista na legislação e nas normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), que disciplinam o preenchimento da DO.
A declaração de óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Ela é emitida em três vias: a 1ª via fica com a família (para o sepultamento), a 2ª via é destinada ao SIM e a 3ª via fica arquivada no estabelecimento de saúde ou com o médico que a preencheu. O preenchimento correto é fundamental para a qualidade das estatísticas de mortalidade, que orientam políticas públicas de saúde.
O documento é dividido em campos (I a IX). O campo V é o "atestado de óbito", onde o médico descreve a causa da morte. A regra de preenchimento segue a recomendação internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS): na parte I, o médico deve listar a cadeia de eventos que levou à morte, do evento imediato (a complicação final, na primeira linha) até a causa básica (a doença que iniciou o processo, na última linha). Na parte II, registram-se as condições contribuintes, que não fazem parte da cadeia causal direta, mas que influenciaram o desfecho.
A responsabilidade pelo preenchimento é do médico que assina a DO. Isso significa que ele responde, ética e legalmente, pela veracidade e pela correção das informações ali contidas. O médico não pode delegar essa tarefa, e deve preencher todos os campos com atenção, pois erros podem levar a distorções estatísticas e a problemas legais.
A alternativa A está correta porque descreve exatamente essa sistemática: o preenchimento de toda a declaração é de responsabilidade do médico que a assina, e o campo V deve ser preenchido na ordem do evento imediato para a causa básica. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de procedimento, que serão analisados a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O preenchimento da DO é de total responsabilidade do médico que a assina, incluindo as três vias. O campo V (atestado de óbito) é onde se descreve a causa da morte, e a ordem correta é do evento imediato (a complicação mais recente) para a causa básica (a doença de base). Essa é a recomendação da OMS, adotada pelo Ministério da Saúde, para que as estatísticas de mortalidade reflitam a cadeia causal real.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o médico assistente pode assinar a DO em caso de acidente de trânsito não criminoso, indicando no campo VII que se trata de acidente. Em mortes por causa externa (acidentes, violências, suicídios), a DO não pode ser assinada pelo médico assistente — ela é de competência do Instituto Médico Legal (IML), que fará a necropsia e emitirá o documento. O campo VII é destinado a informações sobre causas externas, mas apenas o perito pode preenchê-lo. O médico assistente só pode emitir a DO em mortes naturais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta ao afirmar que o médico está impedido de assinar a DO em "morte ocorrida em casa". Não há impedimento para o médico assistente atestar óbito em domicílio, desde que se trate de morte natural e que ele tenha prestado assistência ao paciente. O impedimento existe para mortes por causa externa (salvo se for perito), mortes suspeitas e, em algumas interpretações, para parentes próximos — mas a morte em casa, por si só, não impede o atestado. A alternativa mistura situações que não configuram impedimento absoluto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta ao afirmar que a DO é preenchida apenas para nascidos vivos. Existe a Declaração de Óbito Fetal (DOF), que deve ser preenchida quando há morte fetal, ou seja, quando o feto morre antes da expulsão ou extração completa do corpo da mãe. Os critérios citados (gestação acima de 20 semanas, peso acima de 500g, estatura igual ou maior que 25 cm) são os parâmetros que definem a viabilidade fetal e, portanto, a obrigatoriedade da DOF. A DOF é um documento distinto da DO, mas ambos fazem parte do SIM.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta ao afirmar que o médico pode se recusar a emitir a DO por interesse científico. O médico que vinha prestando assistência ao paciente tem o dever de atestar o óbito, salvo em caso de morte violenta ou suspeita. A recusa por interesse científico (estudo do cadáver na Patologia) não é permitida — o médico deve emitir a DO e, se houver interesse científico, deve seguir os trâmites legais para a necropsia, que não podem impedir o atestado de óbito. A recusa configuraria infração ética.
Gabarito: letra A