Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2026
MedicinaLegislação Profissional do Médico
- Código
- fg131995
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-PI
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Legista e Patologia
A declaração de óbito (DO) é um documento médico-legal, constante do nosso Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da saúde, fundamental para as estatísticas e análises da morbimortalidade no país. Seu correto preenchimento, infelizmente, nem sempre é realizado a contento pelos nossos médicos.Acerca do preenchimento da declaração de óbito, é correto afirmar que
- Ao preenchimento de toda a declaração, em três vias, é da total responsabilidade do médico que a assina, sendo o campo V, o “atestado de óbito”, onde ele descreve a causa da morte, do evento imediato para a causa base, nessa ordem.
- Bo médico que assiste ao paciente no hospital, vítima de acidente de trânsito não criminoso, pode assinar a DO quando o paciente falece, indicando no campo VII que se trata de acidente.
- Cestá impedido o médico, de assinar a DO em algumas circunstâncias tais como: mortes de causa externa, salvo sendo o perito, morte de parentes próximos, morte ocorrida em casa e em casos de mortes suspeitas.
- Da DO é preenchida apenas para nascidos vivos, não havendo DO para fetos, ainda se a gestação for acima de 20 semanas e que o feto pese mais de 500g e/ou tenha estatura igual ou maior que 25 cm.
- Eo médico pode se recusar a emitir a DO de paciente que vinha acompanhando no hospital, não sendo caso de interesse médico-legal, caso deseje o estudo do cadáver, na Patologia do hospital, por interesse científico.